Direitos Sexuais

Você já parou para pensar que o direito de escolher com quem quer namorar ou ficar nem sempre é respeitado?

Será que exercemos nossa sexualidade livre de preconceito, medo, vergonha ou culpa?

A história dos Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos tem início junto com a luta das mulheres pela igualdade de Gênero, com ênfase nos direitos à educação e ao voto durante meados do século XIX e primeira metade do século XX. Até a década de 60, persistiu a luta pela igualdade, baseada nas relações sociais de poder entre homens e mulheres, que se fortaleceu nos anos 60 e 70, momento em que os grupos feministas começaram com a luta para romper com a opressão da mulher e com um intenso trabalho para desmontar as formas de construção dos papeis sociais de mulheres e homens.

Nesse período a luta das mulheres se focalizou na conquista do direito para decidir sobre seu próprio corpo, permitindo que as mulheres possam:

Conhecer e/ou (re)conhecer seu próprio corpo;

Pensar e refletir pela primeira vez nas questões relacionadas à vivência da sexualidade;

(Re)conhecer o direito ao prazer sexual;

Refletir sobre a construção dos papeis de homens e mulheres na sociedade.

No Brasil, os movimentos de mulheres tiveram uma atuação fundamental ao longo dos anos 80, lutando pelos direitos das mulheres pela justiça social e pela democracia, incorporando como prioritário na sua agenda, o tema da saúde da mulher e dos direitos reprodutivo.

Conhecendo os Direitos Sexuais (DS):

Os DS são os direitos que garante que toda e qualquer pessoa pode viver sua vida sexual com prazer e livre de discriminação. Incluem o direito:

De viver a sexualidade sem medo, vergonha, culpa, falsas crenças e outros impedimentos à livre expressão dos desejos;

Direito de viver a sua sexualidade independente do estado civil, idade ou condição física;

A escolher o/a parceiro/a sexual sem discriminação, e com liberdade e autonomia para expressar sua orientação sexual se assim desejar;

De viver a sexualidade livre de violência, discriminação e coerção; e com o respeito pleno pela independência corporal do/a outro/a;

Praticar a sexualidade independentemente de penetração;

A insistir sobre a prática do sexo seguro para prevenir uma gravidez não planejada e as doenças sexualmente transmissíveis, incluindo o HIV-Aids;

À saúde sexual, o qual exige o acesso a todo tipo de informação, educação e a serviços confidenciais de alta qualidade sobre sexualidade e saúde sexual;

Exerça sua sexualidade, é seu direito!

 Na plataforma de ação adotada por 189 delegações participantes da IV Conferência Internacional da Mulher, realizada em Beijing na China em 1995, na qual o Brasil participou, reafirmou-se a definição de saúde sexual e reprodutiva que se estabelece no seu parágrafo 96.

“Os direitos humanos das mulheres incluem seu direito de controle e decisão, de forma livre e responsável, sobre questões relacionadas à sexualidade, incluindo-se a saúde sexual e reprodutiva, livre de coerção, discriminação e violência. A igualdade entre mulheres e homens no que diz respeito à relação sexual e reprodutiva, incluindo-se o respeito à integridade, requer respeito mútuo, consentimento e divisão de responsabilidades pelos comportamentos sexuais e suas consequências”.

Publicado no site www.adolescência.org.br

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