A expansão das tecnologias digitais, especialmente no cotidiano de crianças e adolescentes, inaugurou uma nova fronteira de riscos sociais e criminais que desafia os modelos tradicionais de prevenção e repressão estatal.
Nesse cenário, a atuação do Núcleo de Observação e Análise Digital (NOAD), vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública de São Paulo, representa uma resposta institucional estratégica diante da crescente complexidade da violência mediada por ambientes virtuais.
O NOAD foi criado em 28 de novembro de 2024, por meio da Resolução nº SSP – 67/2024, em contexto diretamente relacionado aos ataques ocorridos em escolas no ano anterior em São Paulo, os quais evidenciaram a articulação prévia de condutas violentas em plataformas digitais. Até então, inexistiam estudos sistemáticos no âmbito estatal que permitissem compreender as dinâmicas de planejamento desses atos violentos, seus espaços de interação e os processos de construção simbólica que estimulavam tais práticas.
As investigações apontaram que os autores mantinham intensa participação em comunidades virtuais, especialmente em ambientes de conversação digital, o que exigiu a adoção de novas estratégias de monitoramento e análise tecnológica.
A partir dessa experiência, consolidou-se a percepção de que a ciberviolência não pode mais ser tratada como fenômeno marginal ou episódico. Ao contrário, trata-se de uma manifestação estrutural da sociabilidade contemporânea, marcada por fluxos contínuos de estímulos violentos e pela formação de subculturas digitais que naturalizam práticas de crueldade. Nesse contexto, o NOAD passou a monitorar redes sociais e plataformas digitais, identificando a recorrência de crimes graves como indução ao suicídio, exploração sexual virtual e maus-tratos a animais, frequentemente utilizados como mecanismos de dessensibilização progressiva dos participantes.
Os dados operacionais mais recentes escancaram a magnitude do problema. Em março de 2026, o núcleo mantém 1.048 alvos em monitoramento contínuo, tendo contribuído diretamente para a salvação de 366 vítimas humanas e para o resgate de mais de mil animais submetidos a maus-tratos em ambientes digitais. No que diz respeito às vítimas, observa-se um recorte muito claro de gênero: as principais vítimas são meninas, com idades entre 7 e 14-15 anos. Esses números não representam apenas estatísticas policiais. Eles constituem indicadores de uma profunda crise civilizatória que se manifesta, de modo particular, entre jovens e adolescentes.
Nesse ponto, impõe-se uma reflexão mais ampla sobre o tipo de subjetividade que vem sendo produzida no ambiente digital contemporâneo. A banalização da violência, intensificada pela exposição reiterada a conteúdos degradantes, parece operar como mecanismo de erosão da empatia e de normalização da crueldade. A lógica do espetáculo digital, associada à busca incessante por reconhecimento e pertencimento, cria condições propícias para a radicalização de comportamentos e para a transformação da violência em linguagem de afirmação identitária.
A advertência filosófica de Friedrich Nietzsche mostra-se particularmente pertinente nesse cenário. Ao afirmar que “quem luta com monstros deve cuidar para não se tornar também um monstro” e que, ao olhar para o abismo, o abismo também olha de volta, o autor sugere que a convivência prolongada com a brutalidade tende a produzir uma forma de contaminação moral. Transportada para o universo digital, essa reflexão permite compreender como a exposição contínua a conteúdos violentos pode alterar percepções, valores e limites éticos, sobretudo em indivíduos em formação psíquica e social.
Não se trata, contudo, de atribuir responsabilidade exclusiva à tecnologia. A violência gratuita, a tortura simbólica e o sadismo virtual observados em determinados grupos juvenis devem ser compreendidos como fenômenos multifatoriais. Entre os elementos explicativos possíveis, destacam-se a fragilidade dos vínculos familiares, a insuficiência de mecanismos educativos voltados à cidadania digital, a precariedade de políticas públicas de proteção integral e a própria dinâmica algorítmica das plataformas, que tende a amplificar conteúdos extremos por razões econômicas e mercadológicas.
O papel dos algoritmos, nesse contexto, merece atenção específica. Sistemas de recomendação baseados em engajamento operam, muitas vezes, como catalisadores de radicalização, direcionando usuários progressivamente para conteúdos mais impactantes e violentos. Em razão disso, a advertência difundida no âmbito das campanhas de conscientização ganha relevância simbólica: não se pode permitir que o algoritmo conheça mais profundamente os hábitos e vulnerabilidades de uma criança do que seus próprios responsáveis legais.
Diante dessa realidade, a resposta social deve necessariamente assumir caráter sistêmico. À família cabe o exercício ativo da supervisão, do diálogo e do acolhimento, evitando tanto a negligência quanto a revitimização de jovens expostos à violência digital. À escola compete incorporar a educação midiática e tecnológica como componente estruturante da formação cidadã, desenvolvendo competências críticas que permitam aos estudantes compreender os riscos e as manipulações presentes no ambiente virtual. Ao poder público incumbe formular políticas integradas de prevenção, investir em inteligência digital e fortalecer mecanismos institucionais de monitoramento e intervenção, como aqueles desenvolvidos pelo NOAD.
A atuação do núcleo demonstra que a segurança pública, na contemporaneidade, não pode prescindir de estratégias tecnológicas e analíticas sofisticadas. Entretanto, evidencia igualmente que o enfrentamento da ciberviolência exige transformação cultural mais profunda, capaz de reorientar valores sociais e práticas educativas. A construção de uma cultura digital ética, pautada pelo respeito à dignidade humana e pela proteção de grupos vulneráveis, revela-se condição indispensável para a contenção desse fenômeno.
O desafio que se coloca às instituições democráticas consiste em conjugar inovação investigativa, responsabilidade parental, compromisso educacional e regulação adequada das plataformas digitais. Somente a partir dessa convergência será possível evitar que o abismo da violência digital continue a produzir novas gerações dessensibilizadas diante do sofrimento alheio.
Por fim, destacamos a importância da denúncia para que as autoridades possam continuar atuando de forma eficaz na prevenção de tragédias. Estão disponíveis os seguintes canais:
Disque Denúncia: 181
Disque Direitos Humanos: 100
SaferNet Brasil: 0800 200 5200 ou https://new.safernet.org.br/denuncie
NOAD: nucleo_noad@sp.gov.br
* Lisandréa Salvariego Colabuono – Delegada de Polícia Coordenadora do NOAD – Núcleo de Observação e Análise Digital. Delegada de Polícia há 18 anos. Histórico profissional: Titular da 2ª Delegacia de Defesa da Mulher; Coordenadora do Centro de Inteligência Policial da 2ª Seccional; Titular da 1ª Delegacia de Proteção à Pessoa do Departamento de Homicídios e proteção à Pessoa; Delegada de Polícia Divisionária da Comunicação Social da Delegacia Geral; Mestre em Direito Constitucional; Doutoranda em Direito Público; Professora Universitária.
Publicado na 62. Revista do Congresso Nacional da Escola de Pais do Brasil – junho 2026, p. 16-17.
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