Adolescência e Juventude: como fazer do percurso as premissas para escolhas futuras?

E AGORA? Os filhos e filhas cresceram, você também! Certamente, não é mais o mesmo pai ou a mesma mãe de 14, 15 anos atrás. Alguns dos seus planos e projetos podem ter estacionado no fluxo do tempo. Outros, podem ter simplesmente mudado de direção.

Você já deve ter se perguntado: “a esta altura da vida familiar, onde está aquela garotinha afetuosa e carinhosa? Por onde anda aquele menino que vivia “pendurado em mim”, pedindo insistentemente para me acompanhar? O “grude” era tanto que por um tempo o apelido era “chaveirinho”’.

Agora, na adolescência e juventude, nesta idade que é passagem, afirmação, experiência iniciada de emancipação e construção de autonomias, eles trazem suas mochilas, celulares, agendas, amigos, interesses pessoais e vão, ao revel de nossas opiniões, construindo suas identidades e seus cotidianos. Já não nos querem tanto por perto, mas também se ressentem do distanciamento: ambiguidades da fase.

Estabelece a legislação brasileira (Estatuto da Criança e do Adolescente ECA – Lei Federal 8069/90 e Código Civil brasileiro) que crianças e adolescentes têm o direito à presença dos adultos em seu processo formativo, como condição inexorável ao tempo humano infância e adolescência.

Ao estabelecer a obrigatoriedade da chamada “Pedagogia da Presença”, da família como primeira instituição nos deveres civilizatórios e de guarda, alimento e educação dos filhos, a lei brasileira estabelece e reafirma o preponderante papel familiar como um DIREITO das crianças e dos adolescentes.

Estabelece a legislação pátria no artigo 4º que: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”

Neste sentido, se posiciona o Procurador de Justiça Dr. Murillo José Digia como: “Em outras palavras, toda criança e/ou adolescente tem o direito a receber, em primeiro lugar (e acima de tudo) de seus pais ou responsável, demais familiares adultos, educadores e autoridades em geral, as orientações necessárias sobre seus direitos – e consequentes deveres para com os demais cidadãos, cabendo a todos, na mais pura dicção do art.227, caput da Constituição Federal e arts.4º caput, 53 e 70 do Estatuto, o dever de corrigir aqueles quando da prática de atos de indisciplina e/ou infracionais, devendo sua ação ser realizada em regime de colaboração e com a utilização de recursos sociopedagógicos que venham a ser disponibilizados pela comunidade ou pelo Poder Público, na forma do estabelecido pela política de atendimento local (vide art.86 da Lei nº 8.069/90).

A natureza jus pedagógica do ECA, serve então como “lamparina” para as famílias brasileiras. Tantas foram as ocasiões em que pais, mães, avós, educadores me perguntavam com entusiasmo: “Então o ECA permite que eu corrija os meus filhos? Se eu o fizer, não estarei sujeito às ações do Conselho Tutelar, Ministério Público ou outros atores de proteção?”. Por certo que estes órgãos e suas representações somente agirão se houver excessos no dever de correção, se forem utilizadas estratégias degradantes e violadoras de direitos ou se forem identificadas condutas vexatórias e/ou discriminatórias.

A presença positiva (inclusive estabelecendo limites, exercitando “o que pode e não pode”) das famílias no processo de desenvolvimento das crianças é mais do que um direito, trata-se de dever ético, social e jurídico. Por meio da família, pode-se vivenciar a presença daqueles que realmente se importam. Quem observa, dialoga, insiste, repete, argumenta, demonstra cotidianamente presença efetiva, presença-presente e responsabilidade afetiva. E isto pode e deve ser feito não apenas pelos genitores, mas também pela chamada família extensa (avós, tios, tias) e família afetiva (padrasto, madrasta, madrinhas) com quem crianças e adolescentes tenham vínculos de afetividade e afinidade.

Possivelmente, crianças que experimentaram na infância as experiências de segurança emocional, vivências e convivências respeitosas, exemplos reais em cotidianos éticos do cuidado mútuo, estarão fundamentadas e engajadas em um caminho de crescimento e amadurecimento seguros.

Quanto maior o legado vivido em um processo civilizatório humanizador e respeitador das diversidades, singularidades, limites egocêntricos, bem comum e de reconhecimento dos “outros”, mais consistentes são as premissas para o crescimento integral dos adolescentes e jovens na contemporaneidade.

Esses fundamentos não devem, entretanto, esgotar-se aos 12 ou 13 anos. São necessidades humanas ainda mais necessárias na adolescência e juventude quando há que se confrontar solitariamente entre “o certo e o errado” no grupo de amigos, o ético ou não ético nas redes sociais, “empático ou não empático” na escola.

Por isso, família, não abra mão das conversas à mesa, do abraço festivo ao chegar em casa, da pergunta direta na hora da dúvida e da indireta no momento do apoio. Em todos os tempos humanos “nossos filhos serão nossos filhos” e, mesmo após os 18 anos, quando a sonhada maioridade civil amanhecer faceira num dia qualquer da semana, ainda serão nossos filhos e teremos sempre responsabilidade afetiva e ética, dever de cuidado e de presença.

Nossas histórias, exemplos, vivências, abraços, manias, serão a lamparina da “autoridade perene” em suas memórias. Lá é que irão buscar as referências para seus relacionamentos amorosos, também por lá compreenderão os deveres e responsabilidades da vida adulta, do autorrespeito e autoestima, do poder da palavra dada, do trabalho realizado, do esforço e do sabor das conquistas alcançadas.

Pelo “DIREITO DE SER CORRIGIDO” reconhecerão que todas as pessoas são importantes, têm dignidade e merecem respeito. Em casa, na rua, no trânsito, no elevador, na fila do supermercado, no trabalho, farão emergir o maior legado que se pode deixar aos filhos. Presença que se faz presente!

Angela Mendonça – Pedagoga, bacharel em Direito, especialista em Planejamento e Administração Pública e especialista em Direito Educacional. Chefe do Departamento de Políticas Públicas para Criança e Adolescente da Secretaria de Justiça, Família e Trabalho do Paraná (2019 a 2022) e presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná (2020 e 2022). E-mail: angela.mendonca13@yahoo.com.br Publicado na Revista Escola de Pais do Brasil – Seccional Curitiba, Agosto de 2022,  p.10-11.

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