Proteção da Criança na Era Digital: responsabilidade partilhada em tempos de inteligência artificial

Como cientista e estudiosa da área de tecnologia e dignidade humana, observo que vivemos em uma era de inovações sem precedentes, na qual a revolução cibernética e o desenvolvimento de novas tecnologias reconfiguraram as estruturas socioeconômicas e as interações sociais em escala global. No entanto, esta mesma tecnologia que nos conecta e democratiza o conhecimento revela-se, por vezes, como um campo minado para a saúde mental e para a segurança humana, exigindo uma profunda reflexão sobre a importância da ética nos processos de inclusão digital e a necessidade iminente de desenvolvermos uma verdadeira sabedoria digital.

A Ilusão da Conexão e o Lucro sobre a Solidão Humana

Vivemos um estado em que as relações humanas, descritas a partir da leitura sociológica de Zygmunt Bauman como “amor líquido”, tornaram-se fragilizadas e inconstantes. A busca incessante por preencher um vácuo interior tem levado os indivíduos a um uso desordenado do ambiente virtual. Esse vazio emocional abriu portas para um novo mercado: empresas de inteligência artificial (IA) descobriram como lucrar com a solidão humana. Ao criarem robôs, chatbots e simulacros de parceiros e amigos que fazem declarações de amor e oferecem um “ombro”, a indústria de tecnologia capitaliza sobre indivíduos que buscam intimidade e consolo nas máquinas.

O perigo reside na substituição de laços reais por interações artificiais, evidenciando que a tecnologia, quando desprovida de limites e reflexão ética, pode agravar o isolamento e a depressão. Além disso, o uso abusivo de telas tem provocado danos diretos à saúde física e mental, como obesidade, distúrbios do sono, problemas de visão, ansiedade e sintomas do transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), ainda, há problemas que podem ser somados na esfera da segurança humana.

A Importância da Ética e da Sabedoria Digital na Inclusão

O processo de inclusão digital não pode se restringir ao mero fornecimento de equipamentos ou ao acesso à rede; ele exige a garantia de uma “educação digital consciente”. As plataformas digitais utilizam frequentemente a “tecnologia da persuasão”, com mecanismos de recompensa cerebral desenhados para capturar a atenção e incentivar o uso compulsivo. Corremos o risco, como alertado pelo filósofo Platão em seu “Mito da Caverna”, de ver nossa juventude aprisionada, tomando as ilusões e as sombras do mundo digital e das redes sociais como a única realidade e verdade.

Para que em todo o processo de inclusão digital haja respeito pela dignidade humana, a ética deve ser o pilar central no que se refere à proteção à criança na era digital às vistas da responsabilidade compartilhada. Tanto que, instrumentos legislativos como o Marco Civil da Internet, já em 2014 apontava importante critério de proteção humana ao estabelecer que as condições físico-motoras, perceptivas, sensoriais, mentais, intelectuais do usuário da internet deveriam/devem ser consideradas ao permitir tal acesso. Após quase uma década, o próprio Plano Nacional de Educação Digital, em 2023, conotou que a cultura digital consciente deve pressupor a compreensão dos impactos da revolução digital e seus avanços na sociedade, a construção de atitude crítica, ética e responsável em relação à multiplicidade de ofertas midiáticas e digitais e os diferentes usos das tecnologias e dos conteúdos disponibilizados. E, com o mais recém-sancionado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, cuja denominação, por demais presunçosa, está para “ECA Digital”, reforça a importância da “supervisão parental” no uso de ferramentas tecnológicas pelas crianças, ampliando a perspectiva de “controle parental” que o Marco Civil da Internet trouxe, há doze anos, como direito aos pais para restringir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos impróprios, permitindo a gestão do uso da internet. Destarte, a necessidade deste “controle/supervisão parental” em tempos de IA, foi assaz agravada.

O que se denota inovação com o dito “ECA Digital”, realmente, é regulamentar, orientar e monitorar a produção e disponibilização de tecnologias de informação e comunicação destinadas a crianças e adolescentes, de modo a responsabilizar as empresas produtoras e comercializadoras de tecnologias. Esta menção já estava literalmente prevista em uma das ações do Eixo “Tecnologia e Dignidade Humana” do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos do Paraná – Deliberação nº 02/2015 do Conselho Estadual da Educação do Paraná. Comprovando, assim, que conteúdos relativos ao uso seguro, reflexivo e ético da internet como ferramenta para o exercício da cidadania e a promoção da cultura do cuidado, sob responsabilidade do Estado e das Big Techs, estão sendo debatidos em termos protocolares no Brasil há mais de uma década.

Porém, enquanto organização da sociedade civil, a Escola de Pais do Brasil principiou, há muitas décadas, reflexões com foco na proteção da criança, como na Revista intitulada “O vídeo game da vida”, publicada em 1988, com pronunciamento extraordinariamente lúcido na voz de Ivo Nascimento, o qual merece ser resgatado: “A educação de seus filhos está sofrendo uma influência, cada vez maior dos agentes externos e longe do nosso controle contínuo. Daí a razão e a necessidade de passarmos e vivenciarmos valores que consideramos válidos e que não devem se abandonados por modismos efêmeros.” Alicerçada nesse contínuo de lucidez, a EPB seguiu produzindo, disseminando e aprofundando tais reflexões com a verdadeira promoção da educação digital na família, na parentalidade, visando a cidadania e o desenvolvimento do senso crítico, por meio de textos, imagens, diálogos, mentorias, articulações e ações efetivas para o alcance da  sabedoria digital, na busca de domínio e manejo crítico das ferramentas tecnológicas sem se deixar dominar por elas, entendendo que a conectividade deve servir para garantir a dignidade humana.

O Papel Fundamental da Família como Escudo Protetor

Diante deste cenário, a responsabilidade de garantir a proteção integral à criança e ao adolescente é partilhada entre o Estado, a sociedade e a família. A família constitui a base primordial da formação afetiva e psíquica do indivíduo, sendo o grupo social mais significativo para proporcionar apoio emocional e modelar a identidade e os valores humanos, também na era digital.

Infelizmente, nota-se que muitos pais, seja por falta de tempo, comodismo ou por estarem eles mesmos absorvidos pelos aparelhos celulares, têm se omitido, deixando que os recursos tecnológicos assumam uma responsabilidade que deveria ser da instituição familiar. A simples conectividade tecnológica não garante diálogo e nem proximidade. Quando os pais estão distraídos demais com as telas para ouvir os filhos, criam-se tensões e distanciamento afetivo, o que empurra as crianças a buscarem validação de forma vulnerável na internet. Ser pai e mãe é um trabalho insubstituível que não pode ser delegado às máquinas.

A “Pedagogia do Olhar” e a Cidadania Digital no Lar

No anonimato do ciberespaço, pessoas mal-intencionadas encontram um terreno propício para praticar crimes e ilícitos. Crianças e adolescentes são alvos fáceis para manipulação, pedofilia, pornografia infantojuvenil, cyberbullying, sexting e aliciamento. É vital compreender que smartphones e tablets não são meros brinquedos e requerem supervisão.


Para exercer sua função protetiva, a família deve aplicar a “pedagogia do olhar”, que significa dedicar atenção consciente sobre para onde, como e por quanto tempo os filhos direcionam sua atenção no mundo digital. A atuação familiar neste contexto deve englobar as seguintes posturas práticas:

  1. Exercício da Autoridade Parental com Afeto: A imposição de limites não deve ser punitiva, mas sim guiada pelo respeito, pela confiança mútua e pelo diálogo franco.
  2. Estabelecimento de Regras e Uso de Ferramentas de Segurança: É indispensável controlar o tempo de tela, verificar a classificação indicativa de jogos e aplicativos e utilizar mecanismos de controle/supervisão parental, bloqueando conteúdos inadequados e configurando senhas em redes Wi-Fi.
  3. O Exemplo como Maior Educador: Os pais são o modelo de comportamento. É imperativo que os adultos regulem o seu próprio uso das tecnologias, criando momentos de “tempo para a família” (como durante as refeições) livres de dispositivos, e estimulando interações reais, práticas esportivas, artísticas e o contato com a natureza.
  4. Diálogo Aberto sobre os Riscos Reais: Ensinar aos filhos que o mundo virtual afeta diretamente o mundo físico e traz consequências jurídicas e psicológicas reais. Discutir sobre os perigos de conversar com estranhos, aceitar solicitações duvidosas ou postar fotos íntimas.

Em suma, a responsabilidade partilhada em tempos de inteligência artificial nos alerta que as soluções não virão exclusivamente da repressão estatal ou de legislações, mas, fundamentalmente, do resgate do cuidado humano. Mais do que máquinas interativas ou simulacros de relacionamentos, precisamos de afeto, carinho e conexões reais. O antídoto para os riscos da era digital encontra-se na construção de vínculos familiares sólidos e duradouros, capazes de acolher as novas gerações e orientá-las para que se tornem cidadãos com dignidade, segurança e verdadeira sabedoria digital.


REFERÊNCIAS

BAUMAN, Zygmunt. Amor líquido: sobre a fragilidade dos laços humanos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2004.

BRASIL. Marco Civil da Internet – Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 abr. 2014.

BRASIL. Plano Nacional de Educação Digital – Lei nº 14.533/2023: Institui a PNED, estruturada em inclusão digital, educação digital escolar, capacitação e pesquisa.

BRASIL. ECA Digital – Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025. Dispõe sobre os direitos digitais de crianças e adolescentes, altera a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 18 set. 2025.

PARANÁ. Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos do Paraná – PEEDH/PR. https://www.educacao.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2019-12/plano_estadual_edh_0.pdf

PLATÃO. O Mito da Caverna. Tradução e notas de Edson Bini. São Paulo: Edipro, 2019.

PRENSKY, Marc. H. sapiens digital: From digital immigrants and digital natives to digital wisdom. of On-line Education. 2009. https://www. wisdompage.com/Prensky01.htmlCineiva Campoli Paulino Tono – Mãe e avó, Doutora em Tecnologia; Mestre em Educação; Especialista em Formulação e Gestão de Políticas Públicas; Integra o NAPI Segurança Pública e Ciência Forense da UFPR; Empreendedora Social na área de Tecnologia e Dignidade Humana; Membro Consultor da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/Subseção de SJP – Paraná; Associada DA Escola de Pais do Brasil Seccional de Curitiba/PR  E-mail: cineiva@tecnologiaedignidadehumana.org.br

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