Nunca houve uma geração tão conectada e, ao mesmo tempo, tão vulnerável. Pela primeira vez na história, crianças e adolescentes passam parte significativa da infância em um ambiente sem fronteiras físicas: o universo digital. É nesse espaço que estudam, aprendem, constroem amizades, desenvolvem habilidades e descobrem novas formas de conhecimento. Mas é também nesse mesmo ambiente que podem ser expostos ao cyberbullying, ao aliciamento por criminosos, à exploração de dados pessoais, à publicidade abusiva e às inúmeras outras situações capazes de comprometer seu desenvolvimento físico, emocional e social. Essa nova realidade desafia famílias, educadores e o próprio direito a repensarem a forma de proteger a infância.
A preocupação com a proteção da criança não surgiu agora. Ao longo da história, diferentes sociedades atribuíram tratamentos diversos à infância. No Brasil, o antigo Código de Menores refletia uma concepção voltada principalmente ao controle de crianças consideradas abandonadas ou em conflito com a lei. A Constituição Federal de 1988 rompeu com esse paradigma ao estabelecer, em seu ar go 227, que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos das crianças e dos adolescentes. Pouco depois, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) consolidou a doutrina da proteção integral, reconhecendo crianças e adolescentes como sujeitos de direitos.
Entretanto, a rápida expansão da internet transformou profundamente a infância. Redes sociais, jogos eletrônicos, aplica vos e plataformas digitais passaram a integrar o cotidiano de milhões de jovens. As oportunidades de aprendizagem e comunicação cresceram, mas também aumentaram os riscos. A violência deixou de ocorrer apenas nas ruas ou nas escolas e passou a alcançar as telas dos celulares e computadores, muitas vezes de forma silenciosa e permanente.
Entre os principais desafios destacam-se o cyberbullying, a exposição indevida da imagem, o grooming, o contato com pessoas mal-intencionadas, a circulação de conteúdos violentos, o vazamento de dados pessoais e práticas comerciais baseadas no perfilamento comportamental de menores. Soma-se a isso o impacto do uso excessivo das telas, frequentemente associado à ansiedade, ao isolamento social, à pressão estética, à queda do rendimento escolar e às dificuldades no desenvolvimento saudável.
Foi nesse contexto que surgiu a Lei nº. 15.211/ 2025, conhecida como ECA DIGITAL. A legislação busca adaptar os princípios da proteção integral à realidade tecnológica, estabelecendo deveres específicos para plataformas digitais e reforçando mecanismos destinados à proteção da privacidade, da segurança e do melhor interesse da criança e do adolescente. Nesse contexto estabelece regras para configuração de perfis, limitações a determinadas práticas de publicidade direcionada e mecanismos voltados à responsabilização das plataformas quando descumprirem seus deveres legais.
A legislação, contudo, não substitui o papel da família. Nenhuma norma jurídica consegue exercer a função educativa dos pais, do diálogo permanente, do acompanhamento da vida digital dos filhos e da construção de vínculos de confiança. O ambiente virtual exige presença, orientação, limites e educação para a cidadania digital. A tecnologia deve ser instrumento de desenvolvimento humano e nunca fator de afastamento das relações familiares.
Também merece reflexão a recente preocupação institucional com a exposição pública de crianças e adolescentes nas plataformas digitais, demonstrando que a proteção jurídica da infância continua em constante evolução diante das novas formas de comunicação e produção de conteúdo.
O grande desafio do nosso tempo não consiste em afastar crianças da tecnologia, mas em prepará-las para utilizá-la de forma consciente, segura e responsável. A revolução digital é irreversível, porém os valores que orientam a proteção da infância permanecem os mesmos: dignidade, respeito, liberdade e desenvolvimento integral. Por isso, a pergunta que inspira este Seminário permanece extremamente atual: “Você sabe em que os seus filhos estão conectados?”. Mais do que uma provocação, trata-se de um convite à reflexão e ao compromisso de todos aqueles que participam da formação das novas gerações.
Anderson Fernandes de Oliveira – Advogado, presidente da Escola de Pais do Brasil- Seccional Belo Horizonte.
Publicado na Revista da Escola de Pais do Brasil – Seccional Belo Horizonte – setembro de 2026, p. 14-15.
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