GERAÇÃO DIGITAL: CRESCER, APRENDER E VIVER EM UM MUNDO CONECTADO

Entre conexão, proteção e autonomia na infância contemporânea

Vivemos uma transformação na infância: as telas passaram a integrar cada vez mais a rotina de crianças e adolescentes, ampliando oportunidades de aprendizagem, comunicação e acesso à informação, mas também trazendo novos desafios. O problema não está na tecnologia em si, mas na forma como ela ocupa a vida das novas gerações.

Por isso, discutir apenas o “tempo de tela” é insuficiente. Uma hora de estudo, criação ou interação não representa necessariamente a mesma experiência que uma hora de consumo passivo de conteúdo. A pergunta precisa ir além de “quanto tempo diante da tela?” e considerar “o que acontece durante esse tempo?”

No Brasil, 92% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos utilizaram a internet nos três meses anteriores à pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025; entre os usuários, 71% utilizaram redes sociais e 72% mensagens instantâneas (CETIC.BR, 2025).

O fenômeno é global, mas desigual. O UNICEF estima que cerca de 1,3 bilhão de crianças de 3 a 17 anos ainda não possuem internet em casa, sobretudo em regiões da África e da Ásia. Enquanto algumas enfrentam a exclusão digital, outras vivenciam a hiperexposição. O desafio, portanto, não é apenas conectar, mas garanti segurança, qualidade, competências digitais e proteção (UNICEF INNOCENTI, 2025).

Infográfico: “Dois desafios digitais da infância: exclusão × hiperexposição”

EXCLUSÃO DIGITALHIPEREXPOSIÇÃO DIGITAL
Crianças sem acesso adequado à internet e tecnologias.Crianças com acesso intenso e permanente às tecnologias.
Problema: falta de acesso, infraestrutura e oportunidades.Problema: uso intenso ou inadequado e exposição a riscos.
Pode limitar aprendizagem e desenvolvimento de competências digitais.Pode afetar bem-estar, relações, sono e desenvolvimento.
Prioridade: ampliar acesso com qualidade e segurança.Prioridade: promover equilíbrio, proteção e autonomia.

A comparação internacional exige cautela, pois ainda há escassez de dados globais padronizados sobre hábitos digitais infantis, especialmente fora dos países de maior renda. Além disso, o relatório Childhood in a Digital World, do UNICEF Innocenti, analisou dados de 40 países e concluiu que não há evidência clara de que o tempo de tela, isoladamente, cause prejuízos à saúde mental. Experiências como bullying e abuso sexual online apresentam associações mais consistentes com esses problemas. O tempo, porém, não é irrelevante: seu impacto depende também do conteúdo, da finalidade e do contexto do uso (UNICEF INNOCENTI, 2025).

Assim, mais do que perguntar quanto tempo nossos filhos permanecem conectados, é preciso compreender o que fazem, com quem interagem, que conteúdos acessam e o que essa experiência substitui. A tecnologia não é necessariamente vilã nem solução, mas um ambiente que exige segurança, orientação e autonomia. Essa preocupação já ultrapassou as famílias: segundo a UNESCO, o percentual de países com políticas nacionais de restrição ao uso de celulares nas escolas passou de 24%, em 2023, para 52% no dado mais recente de 2026, em resposta a preocupações com distração, aprendizagem, cyberbullying e bem-estar dos estudantes (UNESCO, 2026).

Mas proibir não é o mesmo que educar. A UNESCO ressalta que a tecnologia deve ser utilizada quando contribui efetivamente para a aprendizagem e que a escola precisa preparar os estudantes para seu uso crítico e responsável (UNESCO, 2023). No Brasil, a Lei nº 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, estabeleceu normas específicas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, em vigor desde 17 de março de 2026 após alteração pela Lei nº 15.352/2026 (BRASIL, 2025; 2026). A proteção, portanto, passa a envolver não apenas as famílias, mas também escolas, Estado e empresas de tecnologia, em sintonia com a orientação do UNICEF de colocar o melhor interesse da criança no centro do ambiente digital (UNICEF INNOCENTI, 2025; 2026).

Proteger não significa necessariamente desconectar. O acesso indiscriminado pode trazer riscos, mas a exclusão também pode limitar oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento de competências digitais. O desafio é construir um ambiente seguro que preserve essas oportunidades.

Nesse processo, a família permanece central. Mais do que controlar horas ou instalar bloqueadores, os pais precisam conhecer as plataformas, os conteúdos e as relações digitais dos filhos, estabelecendo limites, dialogando e oferecendo exemplo. A Family Media Plan, da American Academy of Pediatrics, recomenda acordos familiares que considerem idade, rotina, sono, atividade física e relações familiares (AMERICAN ACADEMY OF PEDIATRICS, 2024). Mais do que controlar, é preciso mediar; mais do que proibir, é preciso educar.

Talvez a mudança de perspectiva de que mais precisamos seja esta: não basta ensinar crianças e adolescentes a desligar a tela, mas a desenvolver autonomia para decidir quando, por que e como utilizá-la. A tecnologia já faz parte da infância, e o desafio não é afastá-la, mas equilibrar conexão e presença, acesso e proteção, autonomia e orientação, tecnologia e relações humanas. O tempo de tela é relevante, mas não pode funcionar como um “cronômetro moral”: é preciso considerar conteúdo, finalidade, contexto, idade, relações e aquilo que a conexão acrescenta ou substitui. Essa responsabilidade é compartilhada entre famílias, escolas, governos e empresas de tecnologia.

Talvez a grande tarefa educacional do nosso tempo seja preparar uma geração para viver em um mundo de conexão permanente, sem permitir que a conexão se transforme em dependência. Educar no mundo digital não significa ensinar nossos filhos a viver sem tecnologia, mas ajudá-los a utilizá-la sem permitir que ela viva por eles.

REFERÊNCIAS:

AMERICAN ACADEMY OF PEDIATRICS. The Family Media Plan. Pediatrics, v. 154, n. 6, 2024.

BRASIL. Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025. Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente). Brasília, DF, 2025.

BRASIL. Lei nº 15.352, de 25 de fevereiro de 2026. Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025. Brasília, DF, 2026.

CETIC.BR. TIC Kids Online Brasil 2025: crianças e adolescentes. São Paulo: Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR, 2025.

UNESCO. Global Educa on Monitoring Report 2023: technology in education – a tool on whose terms? Paris: UNESCO, 2023.

UNESCO. Phone bans in schools are spreading worldwide as the policy debate rages on. Paris: UNESCO, 2026.

UNICEF INNOCENTI. Childhood in a Digital World: screen me, digital skills and mental health. Florence: UNICEF Innocenti, 2025.

UNICEF INNOCENTI. Children’s Best Interests in Digital Policy and Practice: from the voices of children, youth and experts around the world. Florence: UNICEF Innocenti, 2026.

Anderson Menezes da Silva – Associado da Escola de Pais do Brasil – Belo Horizonte (MG)

Publicado na Revista da Escola de Pais do Brasil – Seccional Belo Horizonte – setembro de 2026, p. 42-44.

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