Crianças e adolescentes foram reconhecidos pela primeira vez na história do Brasil como sujeitos de direitos, pessoas em peculiar estágio de desenvolvimento e destinatários de proteção integral, no artigo 227 da
Constituição Federal de 1988, regulamentado após dois anos, pela Lei nº 8.069/1990. A família, a sociedade e o Estado são arrolados como devedores da garantia da efetivação desses direitos, com absoluta prioridade. Entretanto, é recorrente a sua ameaça ou violação exatamente por quem deveria assegurar o seu cumprimento.
Ameaça e prejuízo ao desenvolvimento biopsicossocial e educacional da criança e do adolescente ocorrem quando os pais ou responsáveis permitem o uso prematuro e desmedido das tecnologias digitais (computador, tablets, celulares), sem um ensino e um acompanhamento intensivos do adulto quanto à apropriação das ferramentas digitais, desconsiderando o momento, a forma, o tempo e o conteúdo acessados compatíveis com a maturidade da criança e do adolescente. Configurando assim, terreno fértil para desencadear problemas de saúde física e mental, de aprendizagem, de segurança e de relacionamentos familiares e sociais.
Resultados de inúmeras pesquisas científicas em universidades de todo o mundo têm evidenciado a relação dos transtornos de impulso como o uso compulsivo da internet, igualmente, o vício em jogos eletrônicos e em redes sociais, com diversas implicações prejudiciais podem ser produzidas ou agravadas: o déficit de atenção, a falta de concentração, a perda da capacidade de memorização, o isolamento, a erotização precoce, entre outras de grande potencial, porque estão suscetíveis de ocorrer em todas as condições sociais, econômicas e culturais.
Prejuízos sem precedentes para o desenvolvimento humano da criança e do adolescente que usam a internet de forma desordenada, principalmente quando esse uso ocorre em detrimento a atividades que promovam bem-estar e desenvolvam civilidade, como: brincadeiras ao ar livre, práticas esportivas, contatos com animais de estimação, atividades manuais, lúdicas e artísticas, atividades em família com valorização da pedagogia do olhar e do diálogo, de modo que possam apreender conteúdo educativo com afetividade.
Por isso, a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes na era digital deve ser uma das principais preocupações e intervenções em processos formativos de pais, professores, pediatras, entre outros, como devedores da garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, porque é crescente o número de ‘usuários compulsivos da internet na infância e na adolescência’, na atualidade.
O cuidado consciente e permanente com o momento, o tempo, a forma e o conteúdo de acesso na internet, com o estabelecimento de códigos e parâmetros consistentes de uso, é essencial para preservar a integridade da criança e do adolescente. E, para isso, o controle parental é determinante e foi restrito no Art. 29º da Lei Nº 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da internet), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Recorre-se ainda ao que diz o Parágrafo único do Art. 29 do Marco Civil da internet que, “cabe ao poder público, em conjunto com os provedores de conexão e de aplicações de internet e a sociedade civil, promover a educação e fornecer informações sobre o uso dos programas de computador, bem como para a definição de boas práticas para a inclusão digital de crianças e adolescentes”. E o Art. 7º, inciso XII, prescreve que “a acessibilidade da internet deve ocorrer consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, nos termos da lei”.
A Escola de Pais do Brasil está fazendo a sua parte, reafirmando que a família, a escola, o Estado e toda a sociedade têm o dever de garantir a proteção integral das crianças e dos adolescentes, também na era digital, considerando principalmente a fase especial de desenvolvimento biopsicossocial em que se encontram.
Diante deste cenário, justifica-se o alerta da Escola de Pais do Brasil em vários espaços e multimídias quanto a necessidade de se estabelecer mecanismos interdisciplinares e interinstitucionais de prevenção dos prejuízos do uso compulsivo da internet por crianças e adolescentes, tendo como foco os pais e os responsáveis.
Eis o desafio no nosso tempo: a “Educação Digital Consciente na Paternidade” !!
Cineiva Campoli PaulinoTono – Presidente Instituto Tecnologia & Dignidade Humana;
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