A que ponto chegamos. Precisar de leis para proteger nossos pais, nossos companheiros, nossos filhos de nós mesmos?
Atualmente, a família tem sido submetida a uma série de desafios. Um dos desafios é a crescente onda de violência em família que presenciamos, que nos é relatada e que também tomamos conhecimento por meio dos meios de comunicação.
Como pais e cidadãos temos o compromisso na luta por uma reversão da intolerância e violência instaladas em nosso cotidiano. Não podemos simplesmente fechar os olhos e seguir submissos rumo à barbárie.
A violência familiar provoca indignação, provoca choque, pois o que se espera da família é que seja o porto seguro, que seja uma comunidade de amor, o lugar do direito e do cuidado, da solidariedade, partilha, amizade, respeito, companheirismo, lugar de crescimento pessoal. Espera-se que a família acolha e proteja seus membros. É na família que começa o processo de conscientização dos valores, onde se aprende a respeitar os outros e a colaborar com eles.
A violência familiar acontece quando se tem um desiquilíbrio de poder na relação entre os membros da família. Este comportamento deliberado de violência pode causar danos físicos ou psíquicos ao outro com diferente níveis de gravidade.
A violência doméstica e familiar é praticada dentro de casa, usualmente entre marido e mulher ou entre parentes e destes contra a criança e adolescente. Alguns exemplos: a violência e o abuso sexual contra as crianças, contra a mulher e os maus tratos contra os idosos. Muitos destes comportamentos são favorecidos e intensificados pelos vícios de bebidas e drogas.
Para coibir a prática dessas violências, foram criadas leis. Estas leis existentes no ordenamento jurídico brasileiro deveriam proteger as mulheres (Lei Maria da Penha), as crianças (ECA) e os idosos (Lei do Idoso), dentre outros. Contudo, não basta somente a existência de leis. É preciso dar a estrutura, número de profissionais adequado à demanda e capacitar estes profissionais para atuarem junto às vítimas.
A violência familiar é resultado principalmente da combinação de três fatores: fator cultural, social e pessoal.
O fator cultural oferece estereótipos quanto a questões de gênero. Por exemplo: homem não chora, homem é corajoso, não aceita afronta sem brigar. Já nas mulheres a cultura estimula a empatia, adaptação, cuidados com os outros (colocando a felicidade da família em suas mãos). Apesar da mudança do papel da mulher na família e na sociedade, este modelo ainda persiste nos dias de hoje.
O fator social, ocorre por meio do desemprego, risco de falta de emprego, demissões, doenças, dificuldades econômicas, dentre outras. Estas situações favorecem o estresse e elevam a frustação e o sentimento de incompetência.
O fator pessoal resulta da forma como as relações familiares são vividas. É a herança/identificação para os filhos e demais membros. As experiências infantis se refletem no futuro. Cada um internaliza e reage a sua maneira diante das dificuldades vividas na família.
São alguns tipos de violência:
Violência contra a mulher
Está comprovado que a violência contra a mulher é muito maior do que a contra o homem. Normalmente, os homens agridem as mulheres entre quatro paredes para que não sejam vistos por parentes, amigos, familiares e colegas do trabalho. A violência praticada contra o homem existe em menor grau; pode ser pela mulher, parentes ou amigos desta, convencidos a espancar ou humilhar o companheiro.
A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia, do Estado do Ceará, que foi agredida pelo marido durante seis anos.
A lei prevê medidas que vão como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos, com tempo de detenção de três anos e sem a possibilidade de pena alternativa. Com a nova legislação, mesmo que a vítima queira desistir da denúncia contra o agressor, só poderá fazê-lo em audiência na presença do juiz.
Violência contra o idoso
A Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, é destinada a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. É obrigação da família e do Estado dar amparo e assegurar que os idosos tenham todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física e mental, bem como oportunidades para seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social com liberdade e dignidade.
As penalidades para os maus tratos variam de multas a prisão, conforme a gravidade da violação.
Violência contra a criança
A família deveria ser a base do desenvolvimento saudável e deveria ser responsável em atender as necessidades básicas de amor e segurança. No entanto, diversas famílias “educam” por meio de agressões gratuitas ou ainda violência justificada supostamente pelo amor. A perpetuação da violência, de geração em geração, reforça as relações de poder historicamente desiguais e injustas entre os membros da família. Ocorre com certeza o efeito dominó: pessoas que sofreram violência na infância, quando crescem, reproduzem essa atitude, tornando-se adultos violentos.
A Escola de Pais do Brasil orienta a não fazer uso do poder e da força, mas é frequente ouvir dos pais que “um tapinha não faz mal a ninguém”. Embora um beliscão, um tapa e um espancamento sejam diferentes, o princípio que rege os três tipos de atitude é exatamente o mesmo: utilizar a força e o poder. Muitos pais defendem que pode ser um recurso eficiente. No entanto, bater é uma demonstração de impotência e incompetência diante do fato existente.
É indiscutível a importância da autoridade dos pais e esta autoridade deve ser fundamentada no amor e no respeito. O filho é dependente do amor dos pais e o que pode ocorrer é que ao invés de os pais concederem o amor, os pais resolvem confundir os filhos com maus tratos.
Um recurso interessante que poderá evitar a utilização da força e poder foi apresentado por Emerson Pedersoli – psicólogo de Belo Horizonte –em março 2007 em Itaici. A etapas a serem seguidas antes do chinelos estão contidas na sigla ECCARECCHI: E = Exemplo, C = Conversar, CA = Chamar a Atenção, RE = Repreender, C = Castigar e por fim CHI = CHInelo. Utilizando-se destas etapas, chegará ao chinelo? Difícil.
O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) – Lei 8.069/1990 – estabelece proteção dos direitos da criança e adolescentes quanto à educação, saúde, trabalho e assistência. Nos termos da lei, considera-se criança aquela com até 12 anos incompletos e considera-se adolescente aqueles entre 12 e 18 anos.
A violência contra a criança tomou proporções que sensibilizaram outros órgãos que não o governo a atuarem nesta frente de trabalho. Um exemplo é a Pastoral da Criança, uma das pastorais da Igreja Católica. Outra preocupação é com a juventude, tanto que em 2013 a Campanha da Fraternidade teve como tema: “Fraternidade e Juventude”.
Além dos tipos de violência anteriormente mencionados, há mais duas formas de exteriorização da violência: alienação parental e o bullying (mais comum nas escolas, mas também pode ocorrer no seio familiar.
Alienação parental
A alienação parental é um tema complexo e polêmico. Ocorre quando a mãe ou o pai de uma criança a influencia para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao ex-companheiro. No Brasil, a Lei 12.318/2010 dispõe sobre a alienação parental.
Os genitores precisam conscientizar-se que o mais importante é o desenvolvimento sadio dos filhos. Os papéis de marido e mulher podem deixar de ser exercidos, mas jamais os papéis de pai e mãe. Caso contrário, a lei deve ser aplicada na defesa da preservação do amor paterno e materno.
Bullying
Bullying é uma situação que se caracteriza por agressões intencionais, verbais ou físicas, feitas de maneira intencional e repetitiva por um ou mais alunos contra um ou mais colegas.
É uma das formas de violência que mais cresce no mundo. O bullying pode ocorrer em qualquer contexto social, como escolas, universidades, famílias, vizinhança e locais de trabalho. O que, a primeira vista, pode parecer um simples apelido inofensivo, pode afetar emocional e fisicamente o alvo da ofensa. Exemplos: verbal (insultar, ofender, falar mal, colocar apelidos pejorativos, “zoar”), física e material (bater, empurrar, beliscar, roubar, furtar ou destruir pertences da vítima), psicológica e moral (humilhar, excluir, discriminar, chantagear, intimidar, difamar), sexual (abusar, violentar, assediar, insinuar), virtual ou ciberbullying (bullying realizado por meio de ferramentas tecnológicas: celulares, filmadoras, internet etc.).
Algumas das consequências do bullying são: isolamento ou queda do rendimento escolar, doenças psicossomáticas e sofrimento de algum tipo de trauma que influencie traços da personalidade. Em alguns casos extremos, o bullying chega a afetar o estado emocional do jovem de tal maneira que ele opte por soluções trágicas tais como o suicídio.
O bullying nos meninos é mais visível, por usarem a força física na maioria das vezes. As meninas usam de intrigas, fofocas e isolamento das colegas, motivo pelo qual podem passar despercebidas tanto na escola quanto no ambiente doméstico.
A repercussão do que ocorre com a vítima é subjetiva, varia de pessoa para pessoa. Trabalhar a autoestima é uma das soluções para fortalecer a vítima e enfraquecer o agressor.
Cyberbullying “é a prática da crueldade online. Caracteriza-se por ataques usando mensagens de texto do celular, câmera, ou o computador por meio de redes sociais, sites de vídeo, e-mails com o objetivo de depreciar, humilhar, difamar, fazer ameaças e aterrorizar uma pessoa ou um grupo escolhido como alvo” (Maldonado).
É um novo procedimento da “geração digital”, muito familiarizada com a tecnologia.
A gravidade do cyberbullying é a propagação instantânea da ofensa, acarretando efeitos ainda mais devastadores. O autor neste caso pode não estar no mesmo espaço físico e até mesmo ser anônimo.
Cyberbullying é crime e as vítimas podem procurar a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI).
Violência Religiosa/ Intolerância religiosa
A intolerância religiosa é um termo que descreve a atitude mental caracterizada pela falta de habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar diferenças ou crenças religiosas de outros. Pode-se constituir uma intolerância ideológica ou política e também resultar em perseguições religiosas, ambas comuns historicamente.
A maioria dos grupos religiosos já passou por alguma forma de perseguição em razão da ausência de tolerância religiosa, da falta de liberdade de religião e da carência de pluralismo religioso. Ocorrem prisões ilegais, espancamentos, torturas, execução injustificada, negação de benefícios e de direitos e privação da liberdade civil. Pode também implicar em confisco de bens e destruição de propriedades ou incitamento ao ódio.
Assédio Moral
O assédio moral caracteriza-se pela intenção de prejudicar e pela repetição da atitude agressora. São ações discriminatórias dirigidas a uma pessoa específica com o intuito de separá-la do grupo e que podem acontecer de várias maneiras. Não há uma definição clara de assédio moral, mas o responsável pode ser levado a responder legalmente por seus atos.
Pode ocorrer assédio moral na conduta do empregador, do superior hierárquico ou até mesmo de uma pessoa na mesma condição hierárquica. Exemplos: humilhações, constrangimentos, menosprezo por meio de condutas abusivas (gestos, palavras e comportamentos), exclusão, além de metas impossíveis de cumprir, críticas públicas que visam desmoralizar o colaborador e ofensas motivadas por sua condição física (obesidade, deficiência) ou orientação sexual são alguns – desde que sejam realizados com frequência.
O assédio moral deve ser combatido firmemente pois constitui uma violência psicológica que causa danos à saúde física e mental daquele que sofre a agressão, com repercussão também naqueles que a presenciam.
O assédio moral atualmente é um fenômeno internacional e causador de depressões, angustias e outros danos psíquicos.
Podemos concluir que o amor pode estar escondido sob camadas de raiva, orgulho, intolerância, mágoas e decepções. Às vezes, o amor e a raiva andam de mãos dadas. É preciso entender essa gama de sentimentos para controlá-los e expressá-los adequadamente.
REFERÊNCIAS
ANAIS da Escola de Pais do Brasil
– Cá entre nós – Na intimidade das famílias – Maria Tereza Maldonado – Editora Integrare – 2006
– Bullying e Cyberbulling – Maria Tereza Maldonado
Editora Moderna – 1º Edição – 2011
– Fundamentos de Antropologia – Ricardo Yepes Stork e Javier Aranguren Echevarría
INTERNET – várias consultas em sites sobre o assunto
– Declaração Universal dos direitos Humanos –
– BULLYING – Cartilha 2010 – Projeto Justiça das Escolas – Ana Beatriz Barbosa Silva
– Lei do Idoso 10.741 de 01/10/2003
– Lei 8.069 de 13/07/1990 – ECA
– Lei Maria da Penha 11.340 de 07/08/2006
– Lei 612/2007 – PR – Combate ao Bullying
– Mapa da violência 2012 – Crianças e Adolescentes – Internet
– Mapa da Violência a Mulher 2012 – Agência Patricia Galvão – Internet
– Assédio Moral Evolução, Desenvolvimento e Prevenção – Internet
– Folder “Prevenindo a Violência Doméstica” – Prefeitura Municipal de Curitiba – Ministério da Saúde e Ministério da Justiça – www.curitiba.pr.gov.br
Marlene de Fátima Merege Pereira – Associada da Escola de Pais – Seccional de Curitiba – marlenefmpereira@gmail.com
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