Quem Somos

SECCIONAL DA GRANDE FLORIANÓPOLIS

CASAL PRESIDENTE

Eovanete Baldin Cruz e Joaquim Sebastião Cruz

Contato: epbgrandefloripa@gmail.com

ASSOCIADOS:

Dolma Magnani de Oliveira

Eovanete Baldin Cruz e Joaquim Sebastião Cruz

Iracema Lourdes Simioni Wobeto e José Alberto Wobeto

Isabel Cristina Rosa Brito Viaziminski

Josilene Oliveira

Sandra Dias do Prado

Silvana da Silva Margheti 

Teresinha Bunn Besen e Brani Besen

 

PRESIDENTE NACIONAL DA EPB

Marlene de Fátima Merege Pereira

www.escoladepais.org.br

REPRESENTANTE DA DIRETORIA NACIONAL EM SC

Gláucia Arenhart

DIRIGENTE REGIONAL DA ESCOLA

DE PAIS PARA A REGIÃO LITORAL DE SC

Teresinha Bunn Besen

Para mais informações, visite as nossas páginas:

www.escoladepais.org.br

www.escoladepaisgrandefloripa.org.br

e-mail: epbgrandefloripa@gmail.com  e

facebook: Escola de Pais Grande Florianópolis

Instagran: EPB Floripa

Para assistir ao vídeo da Escola de Pais,  CLIQUE AQUI

O QUE É?

É uma Associação que tem por finalidade aprimorar a formação dos pais, educadores e cuidadores, ajudando-os a melhor exercerem suas funções educativas na família e na sociedade. Está completando 56 anos de atividades em nível Nacional. As seccionais de Biguaçu e São José uniram-se em 2015 formando a Seccional da Grande Florianópolis. Juntas já realizaram 23 Ciclos de Debates com a participação de aproximadamente 530 pais, 26 Ciclos de Debates a Distância, em parceria com a Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, com a participação de 1357  pessoas e 488 formandos além de 15 Seminários com mais de dois mil e quinhentos participantes. A EPB representa um aprendizado em ação, isto é, pretende alcançar os pais enquanto educadores, para conscientizá-los de sua responsabilidade na formação dos filhos, na busca de soluções para os problemas que os afligem em sua tarefa educativa. É um movimento particular, voluntário, gratuito, que está aberto a pais e educadores dispostos a refletir sobre suas próprias concepções e atitudes.

QUAL É A MISSÃO?

Ajudar pais, futuros pais e agentes educadores a formar verdadeiros cidadãos.

COMO FUNCIONA?

O trabalho da Escola de Pais – EPB funciona por meio de ciclos de debates, uma vez por semana, com duração de uma hora e meia, em que os participantes, a partir de suas experiências, discutem e compartilham dúvidas, preocupações, dificuldades de educar e os possíveis caminhos a serem buscados. O temário é conduzido por um casal coordenador da Escola de Pais devidamente capacitado para atuar como mediador.

QUAL É O TEMÁRIODOS CÍRCULOS?

1 – Educar é um desafio

2 – Valores e limites na educação dos filhos

3 – Pai, mãe e agentes educadores

4 – A educação do nascimento à puberdade

5 – Adolescência: o segundo nascimento

6 – A sexualidade no ciclo da vida da família

7 – Cidadania e cultura da paz.

ONDE A EPB ATUA?

Escolas, empresas, igrejas, associações de classe, comunidades.

BENEFÍCIOS ESPERADOS

Melhorar a comunicação, o diálogo e a convivência entre pais e filhos. Definir limites de forma mais adequada. Melhorar a educação para uma sexualidade sadia. Fortalecer a família frente às drogas. Promover maior entrosamento escola x família. Conscientizar os pais da necessidade de trabalharem em conjunto com os professores na educação de seus filhos. Atender melhor as necessidades do filho e prepará-lo para o mundo.

COMO CONSEGUIR A EPB?

Para um colégio ou entidade incluir a Escola de Pais nas suas atividades, basta enviar um e-mail para epbgrandefloripa@gmail.com solicitando os trabalhos da EPB. Recebido o pedido, será designado um casal que comparecerá ao colégio ou entidade para prestar todos os esclarecimentos necessários. O interessado deverá assumir alguns compromissos com a Escola de Pais:

– Designar local favorável para os encontros com os pais e educadores.

– Convidar os pais através de todas as formas ao seu alcance, como circulares, motivação feita com os alunos, fazer inscrições dos pais interessados.

– Designar uma pessoa do colégio ou entidade para acompanhar os trabalhos e dar apoio ao casal que realizará os círculos.

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instagram: @epbfloripa

 

Seja Voluntário

Convidamos você para conhecer mais e fazer parte do quadro de Associados da nossa entidade. Envie uma mensagem para o E-mail: epbgrandefloripa@gmail.com

A Escola de Pais é um movimento significativo no sentido de conscientizar as famílias da necessidade de formar indivíduos integrados no seu meio social e comprometidos com as mudanças que se fazem necessárias na nossa sociedade.

Como uma instituição que atua em educação de Pais, busca de uma maneira participativa e criativa, conduzi-los à reflexão sobre o problema educacional. Ela atualiza os pais no sentido de se auto educarem para melhor educarem seus filhos.

A sua ação acontece em escolas, paróquias, clubes, centros comunitários, empresas, condomínios, basicamente em qualquer instituição ou comunidade, onde os pais são chamados para participarem de um trabalho sistemático, em forma de círculo de debates, dirigido por um casal previamente preparado.

O trabalho é desenvolvido uma vez por semana e permite, através de sua metodologia, manter o nível de interesse dos pais, pois enfoca a real problemática educativa dos participantes.

Considerando a importância da família na formação do ser humano, quanto mais ela estiver preparada para isto, melhor será para os educandos. É neste princípio que se baseia a existência da Escola de Pais como movimento. Ela pretende oferecer aqueles que se dedicam a educar, instrumentos para tornar cada vez melhor este processo.

Assim, nós que fazemos parte da Escola de Pais e conhecemos a força da sua atuação, sentimos o quanto é importante o engajamento de outros pais para colaborar nessa ação.

O trabalho é voluntário e participa dele pessoas conscientizadas da sua responsabilidade social e encontram na Escola de Pais uma maneira de ser solidário, responsável e comprometido.

Esses casais que frequentando os círculos decidem ingressar definitivamente no movimento, participam de um treinamento durante um semestre, onde recebem conhecimentos de técnicas de dinâmica de grupo e se aprofundam no temário da Escola de Pais.

Também estão constantemente em aprimoramento nos Congressos que se realizam anualmente em São Paulo, nos Seminários Regionais e nas Revisões Semestrais, onde participam de conferências, debates, e grupos de estudo.

Sem sombra de dúvida participar dos círculos de debates da Escola de Pais é uma rica experiência, mas ao engajarmos no movimento, preocupado com o outro, empenhado por uma causa de interesse social e comunitário, estabelecemos laços de solidariedade e nos tornamos seres humanos melhores.

Além disto outros importantes ganhos acontecem:
• A constante motivação para cumprir bem seu papel de cidadão buscando cada vez mais atualização, reformulação e mudanças de comportamento;
• Um rico aprendizado na arte de viver em grupo lugar de entendimento, respeito e compreensão;
• A certeza da necessidade de buscar na flexibilidade e criatividade saídas para impasses e conflitos comuns no dia a dia da vida em família;
• Confirmação cotidiana de que é na família que se desenvolve todo um aprendizado de amor com base na rica vivência de sentimentos, esforços, exigências e partilhas.

Unam-se a nós, venham ser parte desse movimento que com tanta dedicação e alto espírito de solidariedade vem trabalhando em prol da família brasileira.
Envie uma mensagem para nós: epbgrandefloripa@gmail.com

ESTATUTO DA ESCOLA DE PAIS DO BRASIL – SECCIONAL DA GRANDE FLORIANÓPOLIS – SC

AFILIADA A ESCOLA DE PAIS DO BRASIL  

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

Artigo 1º  A ESCOLA DE PAIS DO BRASIL – SECCIONAL DA GRANDE FLORIANÓPOLIS – SC, doravante denominada simplesmente EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS, fundada em 23 de novembro de 2004, inscrita no CNPJ sob o nº 08.335.653/0001-33, é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação sem fins econômicos, que se regerá pelo disposto no presente Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis.

Parágrafo Único – Além das disposições estatutárias a EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS segue as diretrizes e procedimentos estabelecidos em seu Regimento Interno.

Artigo 2º  A EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS tem sede e foro no Município de Biguaçu, Estado de SC, na Rua João Born, 208 – Sala 2, Centro, Biguaçu – SC CEP 88160-074.

Artigo 3º – Para cumprir suas finalidades sociais a EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS firmou termo de afiliação à Escola de Pais do Brasil – EPB, doravante denominada simplesmente EPB e seguirá as disposições contidas no seu Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Conduta.

Artigo 4º  O prazo de duração da EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS é indeterminado.

CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES

Artigo 5º – A EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS tem como finalidades de relevância pública e social:

  • Capacitar e aprimorar a formação de pessoas envolvidas na educação de crianças, adolescentes e jovens, como pais, futuros pais, avós, cuidadores e educadores, por meio da transmissão de conhecimentos básicos de psicologia e de técnicas pedagógicas que favoreçam o relacionamento entre educadores e educandos. Procura conscientizar os educadores da sua responsabilidade e do seu papel, para valorizar, fortalecer e defender a família, através de um voluntariado consciente, em busca da educação integral do ser humano, para a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de todos os demais valores universais;
  • Promover eventos para pais, futuros pais, avós, cuidadores, educadores, crianças, adolescentes e qualquer pessoa envolvida na educação de crianças, adolescentes e jovens, com a finalidade de promover reflexão, conscientização e capacitação para uma educação familiar assertiva, competente e socioemocionalmente equilibrada;
  • Formalizar parcerias com organizações da sociedade civil, para execução de projetos de cunho social, voltados às políticas públicas de atendimento da criança e do adolescente, em conformidade com o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Promover orientação e apoio sociofamiliar a pais, futuros pais, avós, cuidadores e educadores de crianças e adolescentes no desenvolvimento da parentalidade responsável;
  • Desenvolver e executar programas socioeducativos e de proteção destinados a crianças e adolescentes;
  • f) Articular e participar de parcerias entre pessoas e organizações, visando integrar e ampliar o impacto de ações socioeducativas da EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS e da EPB);
  • Promover e oportunizar para os seus associados, capacitação e atualização voltadas aos objetivos da EPB, seu funcionamento e gestão;
  • Promover ações e atividades psicopedagógicas para avós e pessoas idosas, contribuindo para o bem-estar físico, mental e social próprio e de seus familiares;
  • Fortalecer os vínculos familiares e sociais;
  • Estimular o uso saudável das tecnologias;
  • Colaborar com pais, responsáveis e seus familiares para o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes;
  • Desenvolver círculos de debates, cursos, formação, treinamentos e quaisquer   modalidades de capacitação;
  • Capacitar pais, futuros pais, cuidadores e educadores sobre o processo educacional de crianças e adolescentes, estimulando boas práticas, baseadas no respeito, na ética e na cidadania, para formar cidadãos mais conscientes;
  • Promover a cultura mediante o desenvolvimento de oficinas de contação de histórias e outras, cursos, palestras e atividades diversas, estimulando a criatividade, fortalecendo o aspecto cultural, desenvolvendo a capacidade cognitiva, social, emocional, e ampliando a visão de mundo de crianças, adolescentes, jovens e suas famílias, objetivando fortificar os laços e as relações familiares;
  • capacitar voluntários, associados e comunidade em geral para atuar na promoção da sensibilização, acolhimento e desenvolvimento da inclusão e na superação de preconceitos relacionados a pessoas com deficiência e condições atípicas, garantindo a construção de uma sociedade mais justa e equitativa;
  • Promover o voluntariado.

Artigo 6º  Para atingir as suas finalidades a EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS deverá:

  • Observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
  • Adotar práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;
  • Realizar a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
  • Observar o princípio da universalização dos serviços;
  • Dar publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e às demonstrações financeiras, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
  • Promover a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, quanto à aplicação de recursos obtidos junto a órgãos públicos;
  • Prestar contas de todos os recursos e bens de origem pública, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal;
  • Abster-se de participar de campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.

Parágrafo Único – A EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS não tem finalidade econômica e não distribuirá entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, devendo aplicá-los integralmente, em território nacional, na consecução de seu objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva, ambos regulamentados por Regimento Interno.

CAPÍTULO III – DO PATRIMÔNIO SOCIAL E DAS FONTES DE RECURSOS

Artigo 7º  O patrimônio e as fontes de recursos da EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS são formados por:

  • Doações, legados, patrocínios, parcerias e contribuições de associados, pessoas físicas ou jurídicas, bem como entidades nacionais ou estrangeiras;
  • Subvenções e doações da Administração Pública Direta ou Indireta;
  • Bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir, aplicações e seus rendimentos;
  • Valores obtidos através da organização e promoção de eventos, simpósios, seminários, mesas redondas, conferências e cursos, desde que revertidos totalmente em benefício da EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS;
  • Termos de parceria, Termos de Colaboração e/ou Fomento e Acordos de Cooperação celebrados com o poder público;
  • Acordos, termos de parcerias, patrocínio, apoio e/ou quaisquer outras avenças firmadas com pessoas físicas, pessoas jurídicas, bem como órgãos internacionais;
  • Comercialização de produtos desenvolvidos ou não pela EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS, como atividade meio, devendo toda a renda obtida na comercialização ser revertida às suas finalidades;
  • Captação, gravação, publicação, edição, distribuição e divulgação de conteúdos em mídia impressa, digital ou eletrônica, utilizando o material produzido/ coletado de forma integral ou parcial, ampliada ou reduzida, em todos os tipos de suportes, materiais e mídias existentes ou que venham a existir, seja impressa ou eletrônica, sem qualquer limitação;
  • Direitos sobre autoria, marcas, patentes e processos que lhe pertençam;
  • Fundo Patrimonial e de Fundo de Reserva;
  • Promoção de campanhas de arrecadação de fundos para promoção e apoio de suas atividades;
  • Realização, organização, promoção ou participação em exposições, mostras, eventos, cursos, oficinas, rodas de conversa, lives, congressos, seminários, fóruns, simpósios e encontros nacionais e internacionais, sendo que toda renda será revertida para manutenção das finalidades;
  • Práticas de quaisquer atos e atividades lícitas para a execução de seus objetivos, mesmo que não estejam listados neste Estatuto, desde que previamente aprovados pela Diretoria Executiva.

CAPÍTULO IV – DOS ASSOCIADOS

DEMISSÃO, DEMISSÃO, EXCLUSÃO, DIREITOS E DEVERES

Artigo 8º – Os associados da EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS são pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, admitidas da seguinte forma:

  • Integrantes de eventos, promovidos pela EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS ou EPB, que manifestarem interesse em associar-se;
  • Ter sido convidado pela Diretoria Executiva da Associação;
  • Ter sido convidado por um associado.
  • Ter demonstrado, por qualquer meio, interesse em associar-se.

Parágrafo 1º – O associado da EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS é automaticamente associado da EPB e compromete-se a seguir as diretrizes de seu Estatuto, Regimento Interno e Código de Conduta, bem como as demais normas por ela emanadas.

Parágrafo 2º: Qualquer associado poderá a qualquer tempo, solicitar o seu desligamento da EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS e da EPB, por meio de comunicação escrita encaminhada à Diretoria Executiva. 

Artigo 9º – São direitos dos associados:

  • Participar das Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela forem tratados;
  • Votar e ser votado para integrar a Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, se atendidas as condições, na forma prevista neste Estatuto;
  • Propor à Diretoria Executiva ou às Assembleias Gerais medidas de interesse da EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS;
  • Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva;
  • Promover a convocação de Assembleias Gerais com a subscrição de no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto, especificando os motivos da convocação;
  • Participar das atividades promovidas pela EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS de acordo com suas funções e vinculações.

Artigo 10 – São deveres dos associados:

  • Colaborar para que a EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS e a EPB atinjam seus objetivos;
  • Cumprir as disposições do Estatuto e do Regimento Interno, bem como seguir as normas e procedimentos estabelecidos pela Diretoria Executiva e as deliberações das Assembleias Gerais;
  • Zelar pelo bom nome da EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS e da EPB;
  • Denunciar qualquer irregularidade;
  • Participar ativamente dos eventos e atividades promovidas pela EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS e pela EPB;
  • Comparecer às Assembleias e reuniões para as quais sejam convocados;
  • Manter atualizados seus dados cadastrais junto à EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS e à
  • Realizar as contribuições associativas da EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS e da EPB.

Artigo 11 – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS.

Artigo 12 – A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva da EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS, somente se comprovada a justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito à ampla defesa, do associado que:

  • Infringir disposições deste Estatuto;
  • Difamar a EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS ou a EPB, seus membros, associados ou atuar contra seus objetivos;
  • Deixar de atender determinações da Diretoria Executiva ou da Assembleia Geral;
  • Agir de forma diversa da orientação pedagógico-filosófica da EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS ou da EPB, de modo a comprometer seus objetivos; e
  • Praticar atos ilícitos ou imorais, devidamente comprovados.

Parágrafo Primeiro – Cópia autêntica da decisão será remetida ao interessado por processo que comprove as datas da remessa e do recebimento.

Parágrafo Segundo – O excluído poderá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da notificação, interpor recurso, que terá efeito suspensivo, até a Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, que decidirá sobre a exclusão ou não do associado.

CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Artigo 13  A estrutura organizacional da EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS é composta pelos seguintes órgãos:

  • Assembleia Geral;
  • Diretoria Executiva;
  • Conselho Fiscal.

SEÇÃO I 

DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 14  A Assembleia Geral é o órgão soberano de deliberação da EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS, formada por todos os associados em dia com suas obrigações sociais e em pleno gozo de seus direitos estatutários, com poderes para deliberar sobre todas as atividades relativas ao objeto social e tomar as providências que julgar convenientes ao seu desenvolvimento e funcionamento.

Parágrafo Primeiro – As Assembleias Gerais poderão ser convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por um quinto dos associados, que a subscreverão e especificarão os motivos da convocação.

Parágrafo Segundo – O edital de convocação será disponibilizado, por qualquer meio, aos associados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Artigo 15 – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, até o dia 30 de abril de cada ano e extraordinariamente, a qualquer tempo.

Parágrafo Primeiro – A Assembleia Geral instalar-se-á com a maioria absoluta dos associados em primeira convocação e com qualquer número de associados, meia hora depois, em segunda convocação.

Parágrafo Segundo – A Assembleia Geral será presidida pelo(a) Presidente da Diretoria Executiva que indicará um associado para secretariar e este ficará responsável pela elaboração da respectiva ata.

Parágrafo Terceiro – As Assembleias Gerais poderão ocorrer de forma presencial ou remota por meio de plataformas e ferramentas que garantam a lisura e transparência de todo o processo, informada previamente pelo(a) Presidente.

Artigo 16 – Compete à Assembleia Geral Ordinária:

  • Examinar e apreciar o relatório anual de atividades;
  • Discutir e homologar as demonstrações financeiras e o balanço patrimonial, referentes ao exercício fiscal anterior, bem como determinar a destinação do eventual superávit de acordo com o parágrafo único do artigo 6º;
  • Criar o Fundo Patrimonial e/ou o Fundo de Reserva, regulamentados por Regimento Interno.

Artigo 17 – Compete à Assembleia Geral Extraordinária:

  • Eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
  • Destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
  • Decidir sobre as alterações do Estatuto Social e a forma de administração;
  • Julgar os recursos apresentados contra as decisões que determinam a exclusão de associado(s);
  • Decidir sobre a dissolução da EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS, nos termos do Estatuto Social; e
  • Decidir sobre qualquer matéria não expressamente prevista neste Estatuto.

Parágrafo Único – Para as alterações a que se referem as alíneas “b”, “c” e “e”, é exigida Assembleia Geral especificamente convocada para essa finalidade.

Artigo 18 – As deliberações serão tomadas pela anuência da maioria dos associados presentes, respeitando os limites estabelecidos neste Estatuto Social.

Parágrafo Único – Os associados que não puderem participar das Assembleias Gerais poderão fazer-se representar por procurador regularmente constituído.

                                                                                       SEÇÃO II

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 19  A Diretoria Executiva é o órgão de direção e administração da EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS, composta por no mínimo quatro cargos relacionados a seguir, que ocupam os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro e Diretor Pedagógico, podendo haver outros diretores, em número indeterminado, eleitos em Assembleia Geral, com suas atribuições definidas  na chapa que será eleita, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitidas 2 (duas) reeleições consecutivas para o cargo de Presidente e sem limitação para os demais cargos.

Parágrafo Primeiro – Terminado o mandato, os membros da Diretoria Executiva poderão permanecer em seus cargos, por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, até a efetivação das formalidades da eleição e posse dos substitutos.

Parágrafo Segundo – No caso de renúncia ou impedimento do Presidente, assumirá o Vice-Presidente. No caso de renúncia ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, assumirá o Diretor Administrativo-financeiro que convocará, em até 30 (trinta) dias, Assembleia Geral para eleição de nova Diretoria Executiva, para cumprir o restante do mandato. Vagando quaisquer dos demais cargos a Diretoria Executiva nomeará os substitutos após convalidados em Assembleia Geral.

Parágrafo Terceiro – A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva, será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, seguindo as diretrizes estabelecidas em Regimento Interno, quando ficar comprovado:

  • Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

(b)  Grave violação deste Estatuto;

(c)   Abandono do cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à Diretoria Executiva da EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS;

(d) Conduta que não seja compatível com os princípios da EPB ou da EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS.

Parágrafo Quarto – Definida a justa causa, o diretor será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação.

Parágrafo Quinto – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral, observado o disposto no parágrafo único do artigo 17.

Artigo 20 – Aos membros da Diretoria Executiva não será atribuída qualquer remuneração.

Artigo 21 – Compete à Diretoria Executiva:

  • Administrar a EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS, promover o seu desenvolvimento e zelar pelo fiel cumprimento de seus objetivos;
  • Determinar os objetivos e as prioridades que visem o crescimento e o desenvolvimento da EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS;
  • Elaborar e submeter à Assembleia Geral o relatório de atividades desenvolvidas no ano anterior;
  • Desenvolver o plano de ação anual;
  • Executar a programação anual de atividades;
  • Elaborar e acompanhar a aplicação do orçamento anual;
  • Decidir sobre os casos de afastamento dos associados;
  • Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
  • Reformular o Regimento Interno;
  • Aprovar o Balanço Geral e submetê-lo à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;
  • Deliberar sobre alienação ou oneração do patrimônio, com parecer favorável do Conselho Fiscal;
  • Zelar pela transparência dos atos administrativos e financeiros;
  • Planejar as atividades a serem desenvolvidas pela EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS, bem como adotar todas as providências necessárias à realização de sua missão;
  • Promover ações que contribuam para a captação e manutenção de associados;
  • Zelar pelo patrimônio e finanças da EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS, visando a não comprometer o seu equilíbrio econômico-financeiro;
  • Desenvolver ações que garantam a sustentabilidade social, pedagógica e financeira por meio de:
    1. Atualização de conteúdos de sua área de atuação disponibilizados pela EPB;
    2. Planejamento e realização de eventos;
    3. Promoção da capacitação e do aperfeiçoamento dos associados;
    4. Programa de captação de recursos;
  • Providenciar a criação de material de divulgação da EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS nas mídias e para distribuição, mediante prévia aprovação da Diretoria Executiva;
  • Contatar patrocinadores e parceiros;
  • Promover o relacionamento com entidades governamentais e privadas visando a sustentabilidade financeira da EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS;
  • Contatar e alimentar, permanentemente, as mídias (jornais, rádios, televisões, internet e outros canais);
  • Executar as deliberações da Assembleia Geral, bem como cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, o Regimento Interno e o Código de Conduta;
  • Demais atribuições estabelecidas no presente Estatuto Social.

Parágrafo Único – As reuniões da Diretoria serão convocadas pelo Presidente, sempre que necessário, por qualquer meio de comunicação com, pelo menos 3 (três) dias de antecedência, e as decisões serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes.

Artigo 22- Compete ao Presidente:

  • Representar a EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive para a assinatura de contratos e, em geral, em suas relações com terceiros, podendo delegar poderes, nomear e constituir procuradores com poderes específicos para agirem em seu nome, cujos mandatos terão prazos de duração estabelecidos em instrumento público ou particular, ressalvados os de natureza judicial;
  • Em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, emitir cheques, solicitar talões de cheques, autorizar transferências e pagamentos, investir e gerir recursos financeiros que não serão utilizados imediatamente, em modalidades de investimento financeiro de baixo risco, endossar cheques, realizar ordens de pagamento no país ou fora do país, a ser depositado na conta bancária da EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS;
  • Contratar e demitir empregados e prestadores de serviços;
  • Fazer a gestão dos empregados, estagiários e prestadores de serviços contratados da Associação;
  • Convocar e presidir as Assembleias Gerais e reuniões da Diretoria Executiva;
  • Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, o Regimento Interno, o Código de Conduta e as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva;
  • Promover o desenvolvimento da EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS e zelar pelo fiel cumprimento de seus objetivos;
  • Assinar documentos, nomear assessores, representantes da EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS e subscrever os demais atos, conforme o Regimento Interno;
  • Aprovar e assinar o Conjunto de Demonstrações Financeiras, submetendo-os à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;
  • Zelar pela boa gestão administrativa e transparência da EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS;
  • Realizar outros atos específicos delegados pela Assembleia Geral;
  • Representar a EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS perante a EPB.

Artigo 23 – Compete ao Vice-Presidente:

  • Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
  • Assumir o mandato do Presidente em caso de vacância;
  • Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente; e
  • Exercer todas as demais funções e tarefas delegadas pela Diretoria Executiva.

Artigo 24 – Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:

  • Receber, arrecadar, controlar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS;
  • Em conjunto com o Presidente, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, emitir cheques, solicitar talões de cheques, autorizar transferências, investir e gerir recursos financeiros que não serão utilizados imediatamente, em modalidades de investimento financeiro de baixo risco, endossar cheques, realizar ordens de pagamento no país ou fora do país, a ser depositado na conta bancária da EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS;
  • Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
  • Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  • Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
  • Mediante instrumentos competentes, nomear e constituir mandatários com poderes específicos para agirem em seu nome, cujos mandatos terão prazos de duração estabelecido em instrumento público ou particular;
  • Efetuar recebimentos e dar quitação;
  • Manter atualizado o cadastro dos associados junto à EPB e em instrumento de controle na própria EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS;
  • Receber dos associados e repassar à EPB, as contribuições associativas devidas àquela Associação;
  • Disponibilizar tempestiva e periodicamente ao responsável pela contabilidade, todos os documentos necessários aos lançamentos contábeis da EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS;
  • Disponibilizar semestralmente, aos membros do Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, o relatório financeiro;
  • Elaborar o orçamento anual da associação;
  • Zelar pela fidedignidade dos lançamentos contábeis com base nos respectivos documentos comprobatórios;
  • Aprovar o Conjunto de Demonstrações Financeiras, em conjunto com o Presidente, submetendo-os à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;
  • Responsabilizar-se pelo acompanhamento junto ao profissional contábil pela apresentação nos prazos legais, da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e demais obrigações acessórias a serem apresentadas pela entidade, à Receita Federal, evitando penalidades, visando a manutenção do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ na situação cadastral Ativa;
  • Manter sob sua guarda os livros (em meio físico ou digital) e controles financeiros, relatórios, balancetes, comprovantes e demais documentos pertinentes à sua atividade;
  • Ter sob seu controle os bens patrimoniais, móveis e imóveis;
  • Manter sob controle as obrigações financeiras prezando pela pontualidade no seu cumprimento;
  • Elaborar as atas das reuniões da Diretoria Executiva;
  • Efetuar o encaminhamento dos documentos para as providências que se fizerem necessárias, como registro em cartórios, arquivamento, entre outros;
  • Supervisionar a guarda dos arquivos digitais, documentos, livros, revistas, anais, backups, documentos digitalizados e o patrimônio cultural da associação;
  • Substituir o Presidente no caso de renúncia ou impedimento deste e do Vice-Presidente, de acordo com o Parágrafo 2º do Artigo 19 deste Estatuto (conferir artigo);
  • Exercer todas as demais funções e tarefas delegadas pela Diretoria Executiva.

Artigo 25 – Compete ao Diretor Pedagógico:

  • Zelar pela manutenção da linha filosófica e pedagógica da EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS, em todas as suas ações, de acordo com as diretrizes emanadas pela Escola de Pais do Brasil – EPB;
  • Manter atualizados os conteúdos e materiais pedagógicos utilizados pela EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS, de acordo com o estabelecido pela EPB;
  • Planejar e realizar eventos em seu âmbito de atuação;
  • Organizar o calendário anual de eventos em seu âmbito de atuação;
  • Promover a capacitação e aperfeiçoamento dos associados;
  • Orientar o acesso e a utilização de conteúdos e ferramentas para o desenvolvimento das atividades;
  • Orientar os coordenadores de cursos, círculos de debates, palestras e demais eventos, sobre o preenchimento e encaminhamento dos relatórios, certificados de participação, atestados e demais documentos;
  • Exercer todas as demais funções e tarefas delegadas pela Diretoria Executiva.

Artigo 26 – As procurações outorgadas pela EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS serão sempre assinadas pelo Presidente em conjunto com o diretor administrativo-financeiro, mediante instrumentos competentes, com poderes específicos para agirem em seu nome, cujos mandatos terão prazo de duração estabelecido em instrumento público ou particular, ressalvados os de natureza judicial.

SEÇÃO III

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 27 – O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, eleitos pela Assembleia Geral, dentre os associados em dia com suas obrigações sociais e em pleno gozo de seus direitos estatutários, com mandato de 2 (dois) anos, coincidente com o mandato da Diretoria Executiva, podendo haver reeleição.

Parágrafo Único – Os membros do Conselho Fiscal poderão, a qualquer momento, apresentar à Diretoria Executiva o requerimento de renúncia. Em caso de ausência ou impedimento definitivo, incluindo morte, incapacidade, destituição ou renúncia dos membros do Conselho Fiscal, a Diretoria Executiva nomeará o suplente para ocupar o cargo e finalizar o mandato.

Artigo 28 – O Conselho Fiscal tem por finalidade auxiliar e fiscalizar os órgãos dirigentes na administração da EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS, propondo medidas que colaborem com o equilíbrio financeiro e a transparência, visando a eficiência na consecução de seus objetivos sociais.

Artigo 29 – Compete ao Conselho Fiscal:

  • Examinar os livros de escrituração;
  • Analisar os balancetes e demais demonstrações financeiras;
  • Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
  • Emitir parecer, quando solicitado pela Diretoria Executiva ou pela Assembleia Geral, sobre assuntos financeiros de interesse da EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS; e
  • Recomendar, quando julgar necessário, à Assembleia Geral a contratação de auditores independentes.

Artigo 30 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, a cada ano, e extraordinariamente, sempre que convocado, por qualquer meio de comunicação, com, pelo menos 3 (três) dias de antecedência, por qualquer de seus membros, ou pela Diretoria Executiva, e as decisões serão tomadas pela maioria dos conselheiros titulares.

Parágrafo Único – Aos membros do Conselho Fiscal não será atribuída qualquer remuneração.

CAPÍTULO VI – DO PROCESSO ELEITORAL

Artigo 31 – As eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal serão convocadas pelo presidente da Diretoria Executiva em exercício e realizar-se-ão conjuntamente, a cada dois anos em Assembleia Geral seguindo as diretrizes estabelecidas no presente Estatuto Social e no Regimento Interno.

Parágrafo Único – O mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos.

Artigo 32 – As eleições serão realizadas pelo voto direto e secreto, com a participação de todos os associados em dia com suas obrigações, podendo ser presencial ou remota e, neste caso, utilizará ferramentas que garantam a idoneidade e sigilo do processo.

Artigo 33 – São condições para o exercício do voto:

  • Ser associado da EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS;
  • Estar em dia com as obrigações definidas em Estatuto Social e Regimento Interno.

Artigo 34 – São condições para concorrer a cargo na Diretoria Executiva EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS:

  • Ser associado da EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS;
  • Estar em dia com as obrigações definidas em Estatuto Social e Regimento Interno;
  • Não ter praticado nenhum ato que o desabone e comprometa sua idoneidade moral;
  • Não estar impossibilitado, de acordo com a lei, de assinar quaisquer atos jurídicos e financeiros.

Parágrafo Primeiro – Inexistindo chapa inscrita para concorrer à eleição, em caráter excepcional, o Presidente da Diretoria Executiva indicará um associado que terá o prazo de 30 (trinta) dias para formar uma chapa completa.

Parágrafo Segundo – O Regimento Interno disciplinará o processo eleitoral, sem prejuízo do disposto neste capítulo.

Artigo 35 – Existindo chapa única o voto será de forma direta ou por aclamação.

Artigo 36 – Será declarada vitoriosa a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.

CAPÍTULO VII – DO EXERCÍCIO SOCIAL E DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Artigo 37 – O exercício social terá início em 1º de janeiro e encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano.

Artigo 38 – Ao fim de cada exercício, será levantado o balanço geral, elaboradas as demonstrações financeiras referentes às importâncias recebidas e despendidas pela EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS no decorrer do exercício, a serem submetidos pela Diretoria Executiva à apreciação do Conselho Fiscal e, posteriormente, aos associados, em Assembleia Geral Ordinária.

Artigo 39 – As receitas e despesas da EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS deverão estar escrituradas em livros ou em escrituração digital, revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 40  A EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados em dia com suas obrigações sociais, ou com menos de 1/5 (um quinto) dos associados em dia com suas obrigações sociais, nas convocações seguintes, resguardado o procedimento estabelecido no presente Estatuto Social.

Artigo 41 – Em caso de dissolução da EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza, que preencha os requisitos da Lei n.º 13.019/14 e cuja finalidade seja preferencialmente a mesma.

Artigo 42  Nos casos omissos ou duvidosos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.

Artigo 43 – O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral da EPB GRANDE FLORIANÓPOLIS.

Itapema, 30 de novembro de 2024.

Eovanete Baldin Cruz e Joaquim Sebastião Cruz

                Casal Presidente

7 Comentários

  1. Queridos amigos!

    Com alegria recebo a revista de vcs. no site.

    Parabéns pelo bom trabalho, por usarem esta ferramenta de forma tão objetiva. Escola de Pais de Biguaçu atenta as inovações. Fiquei feliz de ver Sílvia e Rita nossas queridas amigas com seus artigos publicados contribuindo para este mundo de PAZ.
    Farei o possível para estar com vcs. amanhã e desde já almejo sucesso para o seminário.Um grande abraço amigo. Marlene.

  2. Olá Colegas !

    Parabéns pelos trabalhos de vocês, pela revista e pelo site.

    Um forte abraço.

    Camila Detoni

    EPB Sao José

  3. PARABÉNS PELA ORGANIZAÇÃO E SUCESSO DO EVENTO!!
    VOCÊS SÃO EXEMPLO DE UNIÃO E VOLUNTARIADO!
    ABRAÇOS
    VERA E MARINO

    GRATOS PELA ACOLHIDA E ACONSELHAMENTOS!

  4. Boa Noite Teresinha e Brani
    Foi muito bom encontrá-los e conversar sobre a Escola de Pais.
    Fiquei maravilhada e, porque não dizer, emocionada, ao ver o site da Escola de Pais de Biguaçu.
    Revi o vídeo da Escola de Pais do Brasil, a Zilpha e o Ivo; Ariovaldo e Sonia…. que saudades!!!
    Foram 23 anos de trabalho intensivo que fizemos com todo o carinho pela Escola de Pais, pelos Pais e pelos filhos e netos de todos aqueles que participaram conosco deste movimento tão significativo. Quando ingressamos em 1978, tínhamos o nosso pequeno Rodrigo Miguel, com 1 ano e 08 meses e a nossa Adriana com 12 anos. Somente um movimento como a Escola de Pais para contribuir conosco. O Curso de Liderança, fizemos em Erechim, convidados que fomos pelo casal Gema e José Canal. Lá conhecemos Dona Alzira e Seu Lopes, Casal Presidente da Nacional.
    Na época morávamos em Concórdia e por 10 semanas, viajávamos 100 km, de Concórdia para Erexim para os círculos de debates.
    Levamos a idéia da Escoa de Pais a Concórdia, Joaçaba e Curitibanos. A cada círculo que trabalhávamos, mais se fortaleciam os laços que nos ligaram a tantos casais, por esse estado de Santa Catarina. Em 2003, nos afastamos, mas mesmo após nossa saída da Escola, continuamos a nos comunicar com muitos dos casais, componentes e também, sempre que se pode fazer algua referência ao trabalho, o fazemos com muito orgulho e satisfação por ter passado pela Escola de Pais.
    Um abraço a vocês e a todos os casais que lutam pela família brasileira, divulgando e trabalhando pelo mundo melhor que todos queremos. Emery e Neuza Valentim

  5. Boa tarde preciso de orientação pois sou mãe e este ano minhas filhas mudanram de escola e percebi muitas falhas da escola.Tais como caixa d’gua subterranea sem proteção e criança bricando quando caminhão pipa chega.Partão de acesso,que é restrito só para professores e alunos que esperam pelo lado de foram mais de 40 minutos.Praticas religiosas diferentes de cada famila imposta pela diretora.Uma unica tecnica cuidantdo de 90 crianças sozinhas e professores que vão embora.e em denuncia ao conselho tutelar eles me falaram que as crianças tem direito de escolha, que as crianças podem ficar sozinhas no port~~ao.então fiquei sem saber o que fazer.peço orientação

  6. Acredito que esse tipo de trabalho a qual a EPB realiza pode fazer a diferença nas comunidades ajudando a formar melhores cidadãos. Gostaria muito de conhecer mais de perto o projeto.
    Aproveito também pra elogiar o site muito bem elaborado e completo.

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