Os dez mandamentos do eleitor

A escolha de um bom governante ou legislador depende também do empenho do eleitor.

Por isso, repassamos os mandamentos básicos para quem um eleitor cumpra o seu dever de cidadão.

 

1º. mandamento

Não deixe de votar.

A sua ausência enfraquece a democracia, motivo pelo qual, neste ano, alguns eleitores poderão votar em trânsito. Porém, se estiver fora do seu domicílio e não for mesmo possível votar, não esqueça de justificar em qualquer local de votação.

 

2º. mandamento

Não vote contrariando a sua opinião.

Não mude seu voto por influência da mídia ou deixando-se enganar por armadilhas publicitária das campanhas eleitorais. Nem sempre o candidato mais simpático é o mais competente.

 

3º. mandamento

Não venda seu voto nem o troque por favores.

Não só a compra de votos é crime eleitoral, pois o eleitor que vende o voto ou apenas solicita algo em troca do voto está sujeito a pena de 4 anos de detenção.

 

4º. mandamento

Não vote para contentar amigos ou parentes.

O candidato que é bom para os outros eleitores, nem sempre será bom para você, principalmente se os parentes e amigos “trabalharem” para algum político.

 

5º. mandamento

Não vote sem conhecer o programa do candidato e do partido dele.

Os candidatos e partidos devem conhecer os problemas da população e ter a capacidade para solucioná-los. Analise se têm condições de cumprir o que prometem.

 

6º. mandamento

Não vote sem conhecer o passado do candidato.

Com a nova lei da “ficha limpa”, a Justiça Eleitoral tem sido mais efetiva em afastar os maus candidatos. No entanto, é prudente que o próprio eleitor busque melhores informações acerca da vida pregressa dos políticos. A internet auxilia muito nesta busca.

 

7º. mandamento

Não vote sem conhecer o caráter do candidato.

Tem bom caráter é a viver com moralidade, o que envolve a honestidade, sinceridade, a integridade, a confiança e o comprometimento. Não eleja ou reeleja candidatos sem caráter.

 

8º. mandamento

Não deixe nenhuma pesquisa mudar o seu voto.

As pesquisas podem influenciar quando é muito grande a margem entre o primeiro e o segundo colocado, mas muito pouco entre os tecnicamente empatados. Neste último caso, o que pesa é o índice de rejeição.

 

9º.  mandamento

Não anule seu voto.

No voto nulo, diferentemente, a abstenção é  inconsciente, isto é, o eleitor quer votar,  tem candidato, mas erra por não saber votar. Isto ocorre quando confirma o número de candidato inexistente ou abandona a urna após iniciar a votação. Ao contrário do que se pensa, se nulidade de mais de 50% dos votos não anula uma eleição.

 

10º.  mandamento

Não vote em branco.

O voto em branco é a abstenção consciente, ou seja, o eleitor sabe votar, mas não quer votar ou não tem candidato. É o famoso voto de protesto. O voto branco não vai para o candidato ou partido mais votado.

 

Rogério Carlos Born –  Mestre em Direito Constitucional na linha de Direitos Fundamentais e Democracia, especialista em Direito Eleitoral, Militar, Tributário e Público. Membro da Comissão de Direito Internacional da OAB-PR. Professor de Ciência Política, Teoria do Estado, Direito Eleitoral, Direito Militar, Direito Constitucional, Tributário e Financeiro. Docente do Curso de Direito da Faculdade Dom Bosco de Curitiba e de Ciência Política da Uninter; Pós-Graduação de Direito Eleitoral e Partidário da Universidade Positivo, Uninter e Facibra e nos cursos de aperfeiçoamento da Escola Superior da Advocacia da OAB-PR. Servidor da Justiça Eleitoral. Membro de bancas de concursos públicos para magistratura. Autor das obras “Ação Rescisória no Direito Eleitoral”, “Direito Eleitoral Internacional e Comunitário”, Direito Eleitoral Militar”, “Objeção de consciência: restrições aos direitos políticos”, “Sentença no Direito Penal Militar: teoria e prática”; “Direito Eleitoral para Concursos”; “Direito Penal Militar para Concursos”; “Direito Processual Penal Militar para Concursos”, “Assédio Sexual na Relações de Trabalho” e, no prelo, “Ciência Política: Valores Cívicos e Culturais”. Membro da cadeira nº 3 – Patrono D. Pedro Filipak – da Academia de Letras, Artes e Ciências do Centro-Sul do Paraná. Diretor-Secretário da Associação Musical Mafrense – Banda Padre José Maurício de Mafra-SC. Conferencista. (www.rogerioborn.com.br)

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