O PAPEL DO CONSELHO TUTELAR PARA A SOCIEDADE NO EXERCÍCIO EFICAZ DA FUNÇÃO PROTETIVA FAMILIAR

Para discutirmos as atribuições do Conselho Tutelar, não basta simplesmente citar a legislação que o amparou na Carta Magna de 1988 e que mais tarde o efetivou através do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990 [Lei nº. 8069/90], deliberando-o como órgão autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. Faz-se necessário, trazer à baila um pouco do cotidiano e dos protocolos que envolvem a dinâmica atual de atendimentos das demandas que ocorrem dentro dos núcleos familiares, contrapondo-os com as ações que eram executadas no passado.

Importante mencionar que, nos anos 90, a função do Conselho Tutelar esteve em um processo de formulação, onde seguidamente constatávamos uma série de conflitos de informações sobre as verdadeiras funções dos conselheiros, que sentiam na pele os arcabouços da falta de preparo e capacitação, gerando, pela imaturidade técnica, influências inadequadas para toda uma geração que tomou conhecimento apenas de direitos e não de deveres.

Aos poucos os municípios foram instituindo seus conselhos tutelares e aprimorando os processos eleitorais, evidenciando a necessidade, cada vez mais latente, de capacitação para o exercício dessa função. Os critérios da lei geral tornaram-se insuficientes para garantir que pessoas realmente capacitadas fossem eleitas para executar esse papel tão importante em prol da sociedade, exigindo dos municípios a ampliação dos critérios de avaliação, através de editais cada vez mais seletivos, como, por exemplo, exigências de nível superior compatível com a função, provas e avaliações psicológicas.

Os reflexos das expressões da questão social, [desemprego, violência, consumo e tráfico de drogas, êxodo rural, déficit habitacional… entre outros] foram basilares da ampliação das demandas desse órgão, que atualmente é parte central de uma rede de proteção às crianças e adolescentes.

Nessa contemporaneidade, o Conselho Tutelar não atua mais de forma isolada, pois carece de parcerias que foram estabelecidas justamente através das dinâmicas diárias e necessidades quotidianas, e que acabaram estimulando protocolos de atendimento e encaminhamentos, como, por exemplo, com o Ministério Público e Judiciário (em denúncias graves que exigem celeridade e/ou acolhimentos emergenciais), Delegacias Especializadas, Assistência Social, em especial os Centros de Referência de Assistência Social [CRAS] e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social [CREAS], Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil -CAPSI, Secretaria de Educação, Saúde, Esporte, entre outros.

Vinte e oito anos se passaram após a aprovação do ECA e muito se evoluiu em termos estruturais, mas é consenso que o instituto “família”, também mudou. O que se vê é uma terceirização da educação dos filhos para outras instituições, a exemplo das escolas e do próprio Conselho Tutelar, e isso muito preocupa!

Estimulando uma reflexão, convido vocês pais, a pensarem sobre suas atribuições primárias em relação aos filhos. Educar é um ato de amor, certo? Amor se constrói na escola, ou na convivência diária e familiar? Ou seja, o que quero dizer é que a educação deve iniciar antes mesmo da inclusão da criança na creche ou na escola Os primeiros “nãos” devem acontecer pelos pais, e não na convivência na sociedade; pela mãe, que amamentando é mordida pela criança, que sorri e a testa, na birra do mercado com o doce desnecessário, nas .pequenas mentiras e disputas por brinquedos com o filho do vizinho.

Dessa forma, infelizmente, fomos criando uma geração que não aceita frustrações, e que, na verdade, tornou-se tirana dos próprios pais, discursando em todos os ventos, apenas seus direitos, sem ao menos identificar seus deveres.

Portanto, senhores pais, é importante que se tenha clareza que a função de educar não é da escola, tão pouco do Conselho Tutelar, é essência que deve nascer com as crianças dentro dos lares; contudo, o que se vê na prática é uma inversão de valores e atribuições, já que a escola tem o dever de ensinar, e o Conselho Tutelar, orientar e aplicar medidas para evitar violações de direitos.

Pais, a tarefa de educar com amor, com limites, com benefícios e consequências nas mesmas proporções é intrínseca e privativa do núcleo familiar, que deve tentar se fazer compreender na fluência das boas palavras, com autoridade na voz e não na força física. Identificar que o rostinho lindo vai querer sempre mais, e que podemos não estar sendo claros e compreendidos o suficiente, em nossas falas e orientações, e isso, as bibliografias são vastas, no sentido de explicar que o cérebro da criança vai fazendo conexões de entendimento, que iniciam na infância e só se concluem na juventude. Educar, é buscar diariamente o equilíbrio entre o amor e a paciência. É compreender o filho como um ser em construção e não como um inimigo a nossa frente!

Contudo, tolo é aquele que pensa que educar é uma tarefa fácil, mas nem tão difícil quando temos clareza, de que o exercício da boa maternagem e paternagem deve construir alicerces para a vida.

Dirce Lourde Ranzan – Bióloga/Professora/Assistente Social/Ex Conselheira Tutelar. Coach do Bem Estar/Espaço Herbalife Nutrition
Ediane Folle – Assistente Social.
Publicado na Revista Escola de Pais do Brasil – Seccional de Chapecó, nº 24/2018, p. 40-41.

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