
A promulgação da Constituição Federal, em 1988, é tida como um marco na garantia de direitos e a efetivação de condições mínimas de dignidade para todas as crianças e adolescentes no nosso país. O artigo 227 é bem claro quanto a isso, determinando que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de a negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Um instrumento importante para ofertar a dignidade e a qualidade de vida das crianças e adolescentes é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme a lei federal 8.069/1990. O ECA normatiza os Direitos Fundamentais (Direito à Vida e à Saúde, Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade, Direito à Convivência Familiar e Comunitária, Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho) e salienta a condição das crianças e adolescentes enquanto sujeitos de direitos, regulamentando o princípio da “Prioridade Absoluta”.
Cito, neste espaço, como exemplo de política pública, o Plano Decenal (2017-2027) dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes da cidade de Curitiba. Trata-se de um conjunto de diretrizes, visando nortear a execução de políticas públicas que assegurem a promoção, proteção e defesa dos direitos essenciais ao processo de desenvolvimento dos ciclos vitais – infância e adolescência – conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo como diretriz a participação e o protagonismo deste público.
No que tange especialmente à primeira infância, um amparo jurídico é a Lei Federal 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas, estabelecendo e consolidando uma série de direitos das crianças de zero a seis anos. Trata-se do Marco Legal para a Primeira Infância. Esta legislação reforça o papel da criança como cidadã e fortalece a responsabilidade conjunta da família, da sociedade e do Estado pelos cuidados à infância e a garantia, com prioridade, dos direitos infantis.
Dentre as prerrogativas do Marco Legal da Primeira Infância, destaca-se a importância do brincar para garantir o crescimento saudável da criança, ao estabelecer que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem organizar e estimular a criação de espaços lúdicos que propiciem o bem-estar, o brincar e o exercício da criatividade em locais públicos e privados onde haja circulação de crianças, bem como a fruição de ambientes livres e seguros em suas comunidades.
As legislações e os diversos estudos existentes a respeito da primeira infância, convergem que esta referida faixa etária é um momento essencial para o desenvolvimento físico, emocional, social e cognitivo da criança. Como legislador, portanto agente público no município de Curitiba, ressalto a notória necessidade de priorizar o investimento em políticas públicas para a primeira infância, haja visto a eficácia comprovada que isto representa para reduzir as desigualdades socioeconômicas na idade adulta.
Tito Zeglin – Jornalista e Radialista – Vereador em Curitiba pela 18ª legislatura (2021-2024)
titozeglin@gmail.com
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