A manifestação universal e os fatores de proteção da Internet Gaming Disorder

O CONTATO cada vez mais precoce e desordenado do público infantil e adolescente com os ferramentais tecnológicos demonstra extrema fragilidade no seu desenvolvimento integral de ordens diversas nos aspectos relacionados à proteção humana e social, também no que se refere aos prejuízos decorrentes de gaming disorder, transtorno por jogo eletrônico, legitimado em 2018 com a publicação da 11ª edição da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID 11), em vigor desde janeiro de 2022.

As crianças e os adolescentes que acessam a internet, incluindo os jogos eletrônicos, desprovidos das adequadas características físico-motoras, sensoriais, intelectuais, mentais e perceptivas, conforme previstas no Marco Civil da Internet (Lei Federal 12.965/2014), são as pessoas mais vulneráveis a desenvolver tal transtorno, que é caracterizado por critérios semelhantes aos utilizados nas dependências por substâncias químicas psicoativas, como os estabelecidos pelo Manual Diagnóstico e Estatístico de Doenças Mentais (DSM – Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders, em 5ª edição), publicado pela Associação Americana de Psiquiatria em 2013:

1 Preocupação com jogos da Internet (o indivíduo pensa sobre a atividade do jogo anterior ou antecipa jogar o próximo jogo);

2 Os sintomas de abstinência quando o jogo da Internet é retirado (estes sintomas são geralmente descritos como irritabilidade, ansiedade ou tristeza);

3 Tolerância – a necessidade de gastar cada vez mais tempo envolvido em jogos de Internet;

4 Tentativas frustradas de controlar a participação em jogos na Internet

5 Perda de interesse em passatempos anteriores e entretenimento, com exceção de jogos de Internet;

6 Continuação do uso excessivo de jogos na Internet, apesar de conhecer os problemas psicossociais;

7 Engana familiares, terapeutas ou outros a respeito da quantidade de tempo de jogos na Internet;

8 Uso de jogos na Internet para escapar ou aliviar humor negativo (por exemplo, sentimento de impotência, culpa e ansiedade);

9 Tem posto em risco ou perdido uma oportunidade de relacionamento significativo, educação ou carreira profissional por causa da participação em jogos na Internet.

A Internet Gaming Disorder na infância e na adolescência, como qualquer outro transtorno mental e comportamental resultante do uso indevido da internet, que se estabelece e se amplia a partir do uso desordenado de tecnologias de informação e comunicação, independentemente do recurso utilizado (computador, notebook, tablet, celular), pode ser prevenida com:

a. Equilíbrio on-line x off-line dos jovens e adultos, responsáveis diretos pela proteção à criança e ao adolescente, para dar exemplo.

b. Diálogo permanente entre pais e responsáveis com as crianças e os adolescentes sobre os efeitos nocivos do uso das tecnologias de informação e comunicação sobre a saúde mental e o desenvolvimento humano como um todo.

c. Bom senso dos pais e responsáveis ao permitir o acesso às tecnologias digitais por crianças e adolescentes, considerando as suas características físico-motoras, sensoriais, mentais e intelectuais, conforme preconiza o Marco Civil da Internet (2014).

d. Na medida em que a criança amadurece, permitir o acesso às tecnologias digitais de modo a ensiná-la quando parar, aplicando em comum acordo um temporizador visível para a criança e para os pais ou responsáveis, para o devido controle do tempo de uso.

e. Campanhas e ações de conscientização e prevenção sobre os riscos do uso das tecnologias digitais para as crianças e adolescentes, realizadas na escola, nos espaços públicos, na mídia televisiva e na web.

f. Curso de formação para pais, responsáveis por crianças e adolescentes, incluindo professores atuantes na primeira infância, nos ensinos fundamental e médio, sobre mecanismos de prevenção aos riscos do uso desordenado das tecnologias de informação e comunicação.

g. Curso de formação especializada para profissionais das áreas da pediatria, psicologia e psiquiatria infantil sobre os efeitos nocivos do uso de tecnologias digi­tais na infância, de modo que possam contribuir com a prevenção das patologias relacionadas, desencorajan­do o acesso precoce dessas tecnologias por crianças.

h. Responsabilização das produtoras e veiculadoras de conteúdos impróprios destinados a crianças e adoles­centes.

Deve-se investir no aprimoramento das habi­lidades dos pais como reguladores do uso seguro de mídia eletrônica pelas crianças da primeira infância. Profissionais de saúde e pediatras têm papel impor­tante como comunicadores dos resultados de pesqui­sas sobre os efeitos do tempo de uso de tecnologias digitais para as famílias, a fim de prevenir problemas no desenvolvimento socioemocional da criança pos­teriormente.

O ideal é investir em mecanismos de preven­ção à Internet Gaming Disorder, para isso, reforça-se que os pais devem ser os primeiros a garantir o tempo livre das crianças e dos adolescentes não relacionado à internet e jogos on-line, modelando o uso de tecnolo­gias e buscando oportunizar tanto atividades esporti­vas individuais (como desenho e pintura em tela física, prática de um instrumento musical e prática do cubo mágico) ou coletivas (como vôlei, handebol, futebol e ciclismo), quanto mais refeições e passeios ao ar livre em família, momentos que podem se tornar preciosos e fortalecer vínculos familiares, especialmente quando abdicados do uso dos dispositivos eletrônicos.

_Cineiva Campoli Tono – Doutora em Tecnologia e Sociedade. E-mail: cineivatono@gmail.com

Roseane Bernartt – Doutoranda em Educação. E-mail: roseanemendesbernartt@gmail.com

Publicado na Revista Escola de Pais do Brasil – Seccional Curitiba, Agosto de 2022, p. 33-35.

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